Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 741 vezes
Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública para defesa do meio ambiente.
Uso de fogo (queimada). Responsabilidade objetiva.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação Cível 21ª Câmara Cível Nº 70026736397 Bom Jesus VICENTE WONSOVICZ, APELANTE; MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DO MEIO AMBIENTE. USO DE FOGO (QUEIMADA). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de ...