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Colunas » Tome Nota Publicado em 06 de Novembro de 2020 - 17:47
Congresso do MP Brasileiro: conheça os painelistas do Eixo 1, que trata de atuação integrada e articulação interinstitucional
Membros do Ministério Público, conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), advogados, professores e jornalistas. Assim está formado o grupo de painelistas do Eixo 1 do I Congresso do Ministério Público Brasileiro, que será realizado, de forma virtual, nos dias 11 e 12 de novembro e terá como tema “Inovação e Desenvolvimento”.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2019 - 15:57
Supremo julgará nesta terça-feira se cabe prisão por dívida de ICMS declarado
A questão tem potencial de impactar vários setores da atividade econômica e, além disso, preocupa advogados e juristas, tanto criminalistas quanto tributários.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2015 - 12:39
Ordem dos Advogados Brasil exige afastamento de policiais que algemaram e prenderam advogado
O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, anunciou que a OAB Nacional entrará em contato com o governo do Estado e com o comando da Polícia Militar para exigir o afastamento dos oficiais responsáveis pelo desrespeito às prerrogativas do advogado
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 15 de Julho de 2015 - 10:37
Questões de Direito Constitucional do 185º Concurso de Provas e Títulos Juiz Substituto

Questões de Direito Constitucional do 185º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura retirada da prova objetiva de Juiz Substituto do Estado de São Paulo - 2014
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Abril de 2014 - 15:20
O funcionalismo jurídico - penal alemão de matriz Jakobsiana deslegitimado em poucas linhas - um brevíssimo ensaio

Trata da deslegitimação da teoria funcionalista do direito penal, especialmente aquela preconizada por Günther Jakobs, defensor do chamado "Direito Penal do Inimigo"
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2009 - 15:29
Comissões de conciliação prévia: TST aguarda STF para unificar entendimento
Nove anos depois de introduzidas na CLT pela Lei nº 9.958/2000, as Comissões de Conciliação Prévia ainda geram controvérsias na Justiça do Trabalho e são objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal. Embora haja consenso quanto à importância das comissões como mecanismo de solução extrajudicial de conflitos e, consequentemente, sobre sua contribuição para o desafogamento do Poder Judiciário, questiona-se no STF a constitucionalidade da exigência de que os conflitos trabalhistas sejam submetidos às CCPs antes de chegarem ao Judiciário.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 12:58
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 10:17
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Ética - A Ordem dos Advogados do Brasil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Ética, sobre A Ordem dos Advogados do Brasil, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Abril de 2013 - 13:20
O ensino jurídico em crise

A crítica tem como objetivo demonstrar que o modelo de ensino jurídico praticado hoje deforma a personalidade dos alunos de Direito e contribui para acentuar as desigualdades sociais no Brasil
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 20 de Fevereiro de 2014 - 12:40
A tese de Hans Kelsen, a norma fundamental e o conceito de justiça

O texto esboça de forma didática e genérica as principais contribuições de Hans Kelsen sobre os conceitos de norma fundamental e justiça
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Abril de 2014 - 10:10
O Direito ao Esquecimento Frente à Liberdade de Expressão e de Informação

O presente trabalho traça um paralelo entre o direito ao esquecimento e a liberdade de expressão\informação. O texto traz algumas diretrizes jurídicas e interpretações jurisprudencias visando dirmir, no caso concreto, eventuais conflitos de interesses
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Dezembro de 2021 - 17:06
A Crise no Sistema Carcerário brasileiro e os desafios da ressocialização

Por Adria Rabelo Nogueira.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Outubro de 2014 - 15:53
Atipicidade do crime de porte de substâncias entorpecentes

O princípio da lesividade define que o Estado só poderá punir o indivíduo quando a conduta por ele perpetrada representar uma afetação a um bem jurídico alheio, seja ele individual ou coletivo
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:32
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,

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