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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2026 - 10:25

    Infância em Rede: O ECA Digital entre a Proteção Jurídica e o Cuidado Psíquico

    Se o Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu para garantir proteção integral, hoje essa proteção precisa alcançar também os territórios digitais

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 12:39

    A contribuição da LGPD no Programa de ESG

    Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados; Thiago Pena, gestor regional de Pessoas e Projetos e professor em Diversidade, Equidade e Inclusão e Mirian Esquarcio Jabur, vice-diretora do Comitê de Conteúdo da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados

  • Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2022 - 12:40

    Especialista em economia e gestão analisa possibilidades para empresas em 2022

    Os economistas revisaram para baixo suas expectativas para o desempenho da economia brasileira em 2022.

  • Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2014 - 14:38

    TSE aprova auditoria do PSDB sobre sistemas eleitorais de 2014

    Corte permitiu PSDB acessar documentos da votação para realizar auditoria individual

  • Legislação » Leis Publicado em 30 de Abril de 2013 - 10:35

    Lei nº 12.805, de 29 de Abril de 2013

    Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei no 8.171, de 17 de Janeiro de 1991

  • Legislação » Decretos Publicado em 21 de Setembro de 2012 - 12:55

    Decreto nº 7.812, de 20 de Setembro de 2012

    Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de veículos para vias férreas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00

    Grávida de 7 meses e doente, mulher consegue exame gratuito.

    Ajuizada ação de procedimento ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

  • Legislação » Decretos Publicado em 17 de Maio de 2004 - 01:00

    Decreto nº 5.081, de 14 de Maio de 2004.

    Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33

    O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18

    Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49

    Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Legislação » Leis Publicado em 11 de Julho de 2001 - 01:00

    Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001.

    Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Maio de 2022 - 16:26

    Aumento da violência escolar na escola brasileira

    Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se construir uma cultura da paz e de diálogo para debelar essa crise.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2022 - 10:16

    Pacha Mama e Sumak Kawsay como Expressões do Neoconstitucionalismo Latino-americano

    O escopo do presente é analisar o neoconstitucionalismo latino-americano e seus desdobramentos na seara ambiental.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 11:20

    O Refugiado Econômico à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

    O escopo do presente está assentado em analisar a figura do refugiado econômico.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    De "Olho Vivo no Dinheiro Público"

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da UFMT. Doutor em Direito Administrativo pela UFMG sob a orientação do Prof. Dr. Paulo Neves de Carvalho. Advogado em Mato Grosso. Avaliador de Cursos do MEC/INEP. Pesquisador da FAPEMAT. Coordenador do Projeto NECSA/UFMT. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, 2008. Autor de mais de 1000 publicações jurídicas impressas e virtuais. Membro do Foro Iberoamericano de Direito Administrativo. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2025 - 09:59

    Semana da Criança: especialista alerta sobre os direitos das crianças que ainda são pouco conhecidos

    Advogada Shirlei Alexandre destaca direitos das crianças e adolescentes, enfatizando afeto, convivência familiar e proteção legal durante a Semana da Criança

  • Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Outubro de 2025 - 09:38

    Reforma tributária: um novo cenário fiscal e o desafio da adaptação

    Reforma tributária unifica impostos, cria IBS e CBS e exige adaptação de empresas, promovendo simplificação, transparência e planejamento fiscal

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2025 - 12:16

    IAB repudia tentativa de Trump de intervir na soberania do Brasil e na autonomia do Judiciário

    O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou moção em defesa da autonomia e da soberania do Brasil após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar a aplicação de tarifas de 50% em relação ao fluxo de comércio entre países com justificativas políticas.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Junho de 2025 - 09:50

    Inteligência Artificial: por que a regulamentação é urgente e inevitável

    Entenda por que regulações claras de IA são essenciais para equilibrar inovação, ética e segurança, definindo responsabilidades em caso de erros

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