Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 21 de Setembro de 2012 - 12:55 - Lida 644 vezes
Decreto nº 7.812, de 20 de Setembro de 2012
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de veículos para vias férreas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º, 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de veículos para vias férreas, conforme percentuais e descrições do Anexo I, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, ...