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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 16:05
Ação coletiva. Responsabilidade civil. Transporte áereo. Agravo retido desprovido.

Viagem internacional. Erupção de vulcão. Fechamento da malha aérea européia. Falta de assistência, por parte da companhia ré, aos consumidores, durenta o período de 5 (cinco) dias que permaneceram em solo estrangeiro.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2011 - 17:30
Funcionário de locadora de automóveis que não provou assédio de superiores não será indenizado
O autor não informou quais superiores teriam cometido as ofensas nem o que teria sido dito a ele. Nas três laudas de sua inicial, limitou-se a trazer ensinamentos doutrinários e ementas de decisões
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2011 - 18:09
Aluna ganha o direito de ressarcimento por mestrado não reconhecido pelo CAPES
A 6ª Câmara Cível do TJRS condenou a Universidade de Contestado, em Santa Catarina, ao ressarcimento dos gastos com o mestrado realizado por uma aluna. O curso não foi reconhecido pela CAPES
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 10:07
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Falta de comunicação entre instituições bancárias gera indenização a cliente.

Marco Antônio Silva de Oliveira ajuizou ação de conhecimento em desfavor do Banco Finasa S.A.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2017 - 11:35
Mantida responsabilidade solidária em recurso que discutia repartição dos valores de indenização
Com base nos termos da condenação, o colegiado afastou a alegação de uma das instituições de que deveria ser determinada a repartição, e não a solidariedade, do valor fixado a título de indenização.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2012 - 12:00
Paciente é indenizada por contrair infecção hospitalar
Relator manteve a indenização por entender estar devidamente configurado o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o problema de saúde desenvolvido pela autora
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Março de 2012 - 10:45
Recurso especial. Consumidor. Falha na prestação de serviços. Pacote turístico.

Inobservância de cláusulas contratuais. Agência de turismo.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2009 - 12:18
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 - 12:30
Convocada por engano para tomar posse em emprego público não recebe indenização
TST considera indevida a indenização pleiteada
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2013 - 17:00
Site e agência de viagem são condenados a indenizar cliente
Autor adquiriu pacote de turismo através das requeridas e pagou pelo mesmo; No entanto, não houve reserva no hotel conforme havia sido contratado
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 12:40
Publicitária anula multa e recebe indenização por não sair de férias
A McCann Erickson Publicidade Ltda. deverá indenizar a publicitária que, mesmo recebendo o valor das férias, era proibida de usufruí-las
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 10:08
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 10:06
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2019 - 16:51
Supermercado indenizará mulher por venda de alimentos impróprios para consumo
Produtos vencidos causaram intoxicação alimentar.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2015 - 15:37
Estado é condenado a R$ 200 mil por tortura na Ditadura Militar
De acordo com a decisão, a autora permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes na tentativa de ser compelida a revelar fatos e delatar pessoas. Em razão do exílio, rompeu o contato com sua família pela perseguição que sofria, não podendo despedir-se de seus pais, que morreram enquanto ainda estava exilada
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2015 - 16:40
Condenado por depreciar função de servidora em rede social
A autora do processo se viu ridicularizada pela parte ré ao ler uma publicação na rede social, que continha palavras depreciativas sobre o seu cargo e função

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