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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 11:23
Companhia vai indenizar ex-empregada por uso de sua imagem sem autorização
Empresa foi condenada por utilizar imagem de funcionária sem prévia autorização, em um comercial da empresa.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 12:20
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2009 - 18:28
TV Correio é indenizada em R$10 mil por danos morais
Na manhã desta terça-feira (24), a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu uma indenização no valor de R$ 10 mil à TV Correio, por danos morais, devido a propaganda jornalística de cunho ofensivo, proferida por José Antônio Borges de Souza, conhecido por ?Tony Show?, nas dependências da Rádio e Televisão O Norte. O relator do processo foi o juiz convocado Carlos Neves da Franca Neto.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 09:35
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 14:56
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2022 - 15:56
Rede de fast food é condenada por oferecer lanche incompleto a empregado como forma de punição
A empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 15:00
Matéria inverídica publicada por jornal gera dever de indenizar
Foi comprovado que a notícia veiculada tinha cunho evidentemente ofensivo
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2014 - 18:45
Senai é absolvido de indenizar instrutor por não conceder aviso prévio
TST entendeu que o não pagamento das verbas rescisórias, sem causar prejuízos ao empregado, é mero descumprimento das obrigações trabalhistas
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2012 - 16:50
Limitação de uso do banheiro gera indenização de R$ 15 mil
Além da indenização, a Contaz e o Bradesco deverão pagar a funcionária vinte minutos de hora extra por dia trabalhado, inclusive nos feriados
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2010 - 16:10
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 17:30
Banco deve indenizar por incluir nome em cadastro restritivo
Consta dos autos que a apelada celebrou com o apelante financiamento para aquisição de um veículo em 36 parcelas fixas de R$569,57.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 18:02
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Queda no interior de estabelecimento de ensino. Responsabilidade civil. Indenização por danos material e moral.

A sentença de fls. 246/248, julgando procedente em parte o pedido, condenou o réu ao pagamento dos tratamentos necessários, com implantação de prótese, ou do mesmo dente na hipótese de nova queda, nos próximos 10 anos.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 09:53
Consumidor que ingeriu bebida com presença de corpo estranho receberá indenização
A decisão fixou a quantia de R$ 4 mil, por danos morais.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 09:49
Tribunal de Justiça anula multa imposta pelo Procon a empresa de bebidas
Não foi comprovado defeito de fabricação.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 17:10
Vendedor obrigado a usar fraldões será indenizado por cervejaria
TST manteve decisão que majorou valor de R$ 30 mil para R$ 100 mil reais de indenização concedida a ex-vendedor humilhado
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 12:20
Ex-vendedor da Ambev receberá indenização por humilhações
TRT majora indenização de R$ 30 mil para R$ 100 mil pela humilhação sofrida por ex-vendedor
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2011 - 11:00
LER gera indenização a costureira de produtos de segurança
A atividade sobrecarregava os membros superiores da trabalhadora e contribuiu para o aparecimento das lesões nos seus ombros e braços
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2010 - 10:15
Sétima Turma reforma decisão em danos morais baseada em presunção de lesão
A Brasil Telecom S/A, por ter sido condenada subsidiariamente na mesma sentença, recorreu ao TST, visando a reforma da decisão e, consequentemente, a exclusão da condenação.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2010 - 12:20
Ações de garis contra Boris Casoy são julgadas improcedentes
Eles entraram com ações contra a Rede Bandeirantes de Televisão em virtude da gafe cometida pelo apresentador Boris Casoy no período das festas de fim de ano em 2009.

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