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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 07:00
TST nega recurso sobre jornada de 12x36 horas
Foi negado um agravo de instrumento e confirmada condenação ao pagamento de horas extras imposta a um hospital gaúcho e favorável a uma ex-empregada.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2004 - 17:49
Francisco Fausto recebe visita do presidente da CUT
O presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Luiz Marinho, visitou hoje (06) o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2004 - 07:01
Descumprimento de acordo descaracteriza compensação de jornada
O regime de compensação de jornada de trabalho, estabelecido por meio de negociação coletiva, fica descaracterizado quando o empregador descumpre, de forma reiterada, os limites estabelecidos para a prestação dos serviços.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 12:24
Pensar e repensar o acesso à justiça à luz do projeto de Florença de Mauro Cappelletti

O presente estudo tem como escopo tecer uma análise acerca do acesso à justiça à luz do Projeto de Florença de Mauro Cappelletti. Para tanto será necessário discorrer acerca das chamadas “ondas de acesso a justiça” propostas pelo referido autor, bem como sobre a “quarta onde de acesso à justiça” proposta por Kim Economides. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2019 - 10:36
Varejista é condenada por dano moral coletivo por não fiscalizar prestadoras de serviços
Cinco dessas empresas deixaram de pagar salários e não acertaram créditos de rescisão.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 14:58
TRT-2 atende requerimento da OAB SP e altera diretriz para homologação de acordo
Redação de diretriz foi alterada depois de ofício da Comissão de Advocacia Trabalhista
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:31
O Novo Direito e os diferenciais da atuação preventiva
Conheça a modalidade que vem ganhando espaço no meio jurídico.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2021 - 13:04
Conciliação é o exercício de empatia com foco na pacificação

Por João Celestino Corrêa da Costa.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2021 - 11:59
A demora processual no Direito de Família

“Entrar na justiça” está sendo cada vez mais evitado em todas as esferas do Direito.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 15:49
Câmara permite que notários e tabeliães façam arbitragem
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 5243/09, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que possibilita a realização da arbitragem pelos titulares de delegação do poder público - caso dos notários e dos tabeliães.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2025 - 13:50
Governança jurídica como aliada da saúde mental nas clínicas médicas

Estrutura, clareza e previsibilidade na gestão fortalecem o ambiente de trabalho, prevenindo desgaste emocional e promovendo o crescimento sustentável
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2024 - 12:30
Penhora de imóvel com propriedade questionada pode ter prioridade
O PL 584/2022 altera o Código de Processo Civil para estabelecer que, execução fiscal de tributos imobiliários, o juiz priorize a penhora nos casos de dúvida sobre o proprietário do bem
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2022 - 16:21
Perpetuidade da Empresa Familiar

Por Juliana Biolchi.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Dezembro de 2020 - 12:07
Dia da Justiça: advogado destaca a importância do Direito e do Poder Judiciário para a sociedade

André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, lembra que o Dia da Justiça, comemorado no dia 08 de dezembro, reforça que o Judiciário é essencial para o funcionamento da nação.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2010 - 11:57
Adoção de processo digital reduz morosidade no Judiciário
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou, nesta quinta-feira (29), que a adoção do processo digital irá não só reduzir a morosidade do Judiciário, como também aumentar o índice de confiança da população na Justiça.

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