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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Junho de 2017 - 16:00
Resenha sobre a Extinção da Punibilidade no Ordenamento Pátrio

Trata-se de uma resenha sobre as causas de extinção da punibilidade, destacando seus principais pontos, usando de uma linguagem simplificada a conceituação de seus institutos com embasamento legal, bem como com rígida ligação as lições do nobre Doutrinador Rogério Sanches, mostrando assim de forma clara e em apertada síntese quais hipóteses que o Estado deixará de exercer o Ius puniend.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 17:20
O Conselho Nacional do Ministério Público adverte promotor de justiça por uso de linguagem imprópria em rede de e-mails: pode?

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, em nota publicada no dia 03 de fevereiro de 2014, "o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de advertência a promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP/AP) que utilizou linguagem imprópria e ofensiva em mensagem enviada à lista de e-mails dos membros da instituição. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do PAD 1354/2013-02, conselheiro Leonardo Carvalho. O e-mail considerado ofensivo pelo Plenário foi enviado em resposta a mensagem de despedida de membro, que deixava uma das coordenadorias do MP/AP. Segundo informações dos processo(sic), essa não foi a primeira vez que o promotor se manifestou de forma inadequada na rede de e-mails"
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 12:24
Ex-sócio "laranja" não pode ser responsabilizado pelas dívidas trabalhistas

Trabalhador alegou, em síntese, que não teve sua CTPS corretamente assinada, cumpria jornada suplementar sem o respectivo pagamento e não recebeu a totalidade das verbas rescisórias decorrentes de sua injusta dispensa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2024 - 15:01
Empregado será indenizado por trabalhar mais de 30 dias em período de aviso-prévio proporcional

O pedido foi julgado procedente
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2023 - 09:40
Pagarei multa se começar a tratar agora Inventário antigo pelo Cartório de Notas?

O Inventário Extrajudicial pode resolver a qualquer tempo casos novos e antigos iniciados ou não na Justiça. Atenção para as regras mais recentes do procedimento.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2015 - 15:19
Senado aprova projeto que regulamenta a mediação para solução de conflitos
O objetivo é desafogar a Justiça por meio de acordos entre as partes, antes mesmo de uma decisão nos tribunais. O projeto vai agora a sanção presidencial
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2011 - 12:06
Sindicato dos trabalhadores do Metrô-SP é multado em R$50 mil por greve em 2006
Para o Regional, a motivação da greve foi política, e não teve o propósito de reivindicar melhores condições de trabalho para a categoria
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:38
Justiça Federal em Sergipe condena a FAFEN por ter prejudicado o meio ambiente

Responsabilidade civil em decorrência dos danos causados ao meio ambiente
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2023 - 09:39
Tribunal confirma legalidade de processo administrativo que cassou mandato de vereador preso
Afastada alegação de cerceamento de defesa.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2023 - 16:45
Mulher é condenada por manter cães trancados sozinhos em quitinete
A pena estabelecida foi de três meses de detenção e multa.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:53
Mantida justa causa de trabalhadora que agrediu colega de trabalho
Os pedidos apresentados na ação movida pela trabalhadora forma julgados improcedentes.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2023 - 13:57
Transportadora deve indenizar encarregado por não conseguir comprovar improbidade
O entendimento do TST é o de que está configurado dano moral no caso reversão da justa causa nessa circunstância.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2023 - 17:47
Justiça condena réus que humilharam homem embriagado e compartilharam imagens em redes sociais
Conduta configura crime de injúria com vias de fato.
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Array Publicado em 2023-03-01T13:50:22+00:00
Ausência de dolo específico afasta condenação por improbidade administrativa
A Decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos.

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