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Fonte: TRT3

Empregado será indenizado por trabalhar mais de 30 dias em período de aviso-prévio proporcional

O pedido foi julgado procedente

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 15/05/2019Valor da causa: R$ 43.037,33Partes:AUTOR: V. N. P.ADVOGADO: G. M. M.RÉU: V. B. V. LTDAADVOGADO: J. C. D. S.RÉU: T. LTDAADVOGADO: A. G. D. L.RÉU: S&M T. S.AADVOGADO: A. G. D. L.I ? RELATÓRIOV. N. P. opôs os embargos de declaração ID b0c1ce7, alegando ter havido omissão quanto à existência de cartões de ponto britânicos; omissão quanto aos períodos sem juntada de controles de ponto, apontados por amostragem; e omissão quanto à incidência de ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Ação Trabalhista Trabalho Período de Aviso-prévio