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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51

    O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2020 - 12:57

    A era dos extremos

    As lições deixadas pela história podem explicar e fornecer soluções para a contemporaneidade.

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00

    A compra dos caças estrangeiros

    Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, economia, filosofia, história, literatura, sociologia e música.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00

    Ciência Política: Thomas Hobbes (1588-1679).

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]

  • Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2018 - 10:50

    Homem é condenado a mais de seis anos de reclusão por roubo a joalheria e corrupção de menores

    O réu foi preso após o roubo e estava acompanhado de dois adolescentes.

  • Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2014 - 13:45

    Mulher é condenada por facilitação à prostituição

    A sentença havia imposto a pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária

  • Notícias Publicado em 30 de Maio de 2011 - 13:59

    Operação do MP prende homem que fazia venda clandestina de combustível em Pardinho

    Os combustíveis desviados eram armazenados e vendidos em uma borracharia de ?fachada?

  • Notícias Publicado em 14 de Julho de 2010 - 18:30

    Acusado de integrar organização criminosa pede para se entregar sem ser preso

    A defesa de R.C.M., acusado de integrar a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

  • Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 15:31
  • Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 10:13
  • Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 11:41
  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2019 - 11:05

    Métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

    O presente artigo busca o estudo dos métodos extrajudiciais adequados de tratamento de conflitos, para oferecer soluções com mais cidadania, justas, efetivas e céleres. Esses Institutos demonstram a imprescindibilidade na relação com os indivíduos envolvidos na Lide, sendo de enorme valoração para a sociedade, analisando seus princípios e regras gerais, bem como a evolução normativa dos métodos consensuais na sociedade brasileira. Dessa forma, a consolidação desses métodos, faz necessário com intuito de assegurar a cultura do diálogo como mecanismo necessário e capaz de dispor aos envolvidos a Dignidade humana, por intermédio da aplicação de tais métodos e do direito fraterno na seara jurídica.

  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 18:02
  • Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 10:14
  • Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 09:49
  • Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 10:05
  • Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 13:09
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00

    A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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