Mulher é condenada por facilitação à prostituição

A sentença havia imposto a pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária

Fonte: TJSP

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A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de primeira instância que condenou dona de estabelecimento comercial em região nobre de Bauru pela prática de facilitação à prostituição. A sentença havia imposto a pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.


De acordo com os autos, a ré mantinha estabelecimento cujo nome remetia ao ramo de alimentação; o local, no entanto, possuía quartos dedicados ao meretrício. Em diligência policial, a ré foi presa em flagrante com duas massagistas e um cliente. Foram apreendidos objetos utilizados em práticas sexuais e anotações da acusada contendo nome das moças, controle de entrada e saída dos quartos e valores devidos. O caderno de registros foi submetido a exame grafotécnico e se constatou que os escritos eram de autoria da ré.


Em seu voto, o relator Camilo Léllis dos Santos Almeida afirmou que a acusada providenciou meios para que no local ocorresse a prostituição, evidenciando o rufianismo. “A ré mantinha casa de prostituição, participando diretamente de seus lucros.”


O desembargador Amaro José Thomé Filho e a juíza substituta em 2º grau Kenarik Boujikian também participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator.

 
Apelação nº 0004877-18.2010.8.26.0071

Palavras-chave: direito penal

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