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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Abril de 2014 - 10:40
Indenização por dano imaterial. Divulgação de fato calunioso em periódico impresso de circulação semanal e em página da internet.
Animus narrandi extrapolado. Reportagens que, desprovidas de base informativa fidedigna e de amparo probatório, imputam à autora, na qualidade de tabeliã, a participação no crime de estelionato ao compactuar com a lavratura, em sua serventia, de diversos substabelecimentos desprovidos de validade.
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