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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Meio ambiente: preservação e sustentabilidade

Américo Donizete Batista. Bacharel em direito - IMESB (Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro). Mestrando em direito - Centro Universitário Toledo de Araçatuba - São Paulo.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2022 - 16:51
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Março de 2019 - 10:18
STF analisará incidência de juros de mora no pagamento de precatórios

O tema sobre a incidência dos juros de mora no pagamento do precatório ainda gera questionamentos e será analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47
Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2022 - 17:41
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2021 - 16:31
ESG em pauta: como essa tendência impacta o setor jurídico?
Embora seja um tema em constante expansão nas empresas, é fundamental que o assunto seja trabalhado, de fato, na prática.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 12:15
A omissão do Governo Bolsonaro com a Pauta Ambiental

Apesar de uma pauta de singular importância, o meio ambiente é negligenciado de forma recorrente. O
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Março de 2021 - 16:33
Sustentabilidade além do propósito: tratamento de resíduos pode impactar nas contas da empresa

Por Eduarda Prada Radtke.
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Blog Publicado em 06 de Outubro de 2023 - 14:00
Direito Ambiental: Regulamentações e Sustentabilidade

relacionam com a sustentabilidade, demonstrando como a legislação desempenha um papel fundamental na preservação do nosso planeta.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Da didática do ensino jurídico aos novos paradigmas para a sustentabilidade da formação em direito: uma resenha metamorfótica

José Eduardo Miranda. Doutor em Direito; Advogado Parecerista; Diretor de Relações Institucionais do Instituto M3 ([email protected], [email protected])
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Array Publicado em 2010-12-17T15:43:23+00:00
Sustentabilidade e vantagem competitiva tributária

A sustentabilidade dessa vantagem dependerá do tempo ate chegar ao ponto de não se tornar mais um
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Array Publicado em 2016-11-03T14:21:02+00:00
Supremo Tribunal Federal deve analisar nesta quinta ação que pede veto a réu na presidência
Ação foi protocolada em maio pelo partido Rede Sustentabilidade. Partido quer que políticos réus não estejam na linha sucessória presidencial.
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Array Publicado em 2017-08-24T18:53:29+00:00
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Array Publicado em 2023-01-10T19:01:05+00:00
Governo Federal mostra que a pauta ambiental será prioridade nos próximos anos, afirmam especialistas

Nove novos decretos estabelecem mudanças em ministérios, retomada de fundos ambientais, de políticas de proteção à biodiversidade e combate às mudanças climáticas.
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Array Publicado em 2022-06-06T12:41:46+00:00
O "não-lugar" da sustentabilidade empresarial
Por Backer Ribeiro.

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