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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 09:52
Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Economia famíliar. Rendimentos urbanos do chefe da família.
É indevida a aposentadoria por idade à autoqualificada trabalhadora rural em regime de economia familiar quando comprovado nos autos que o sustento da família, no período aquisitivo do direito, era retirado dos rendimentos da atividade comercial do chefe familiar.
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