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  • Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 14:35

    Demora na devolução de documentos reforça decisão

    Se o agravante firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termo de Compromisso de Compensação (TCC), na modalidade de desoneração, em outubro de 2007, e permaneceu omisso na entrega dos documentos por mais de dois anos, a decisão que indeferiu liminar para suspensão do prazo da notificação para devolução dos documentos é correta.

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