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  • Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 18:25
  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Março de 2020 - 12:34

    Família de trabalhador morto na BR-365 em Patos de Minas receberá R$ 100 mil de construtora

    A reclamada deverá pagar indenização por danos morais, no importe de R$40.000,00, à 1ª reclamante; e de R$20.000,00, à 2ª reclamante.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2015 - 15:35

    A responsabilidade subsidiária dos avós na complementação dos alimentos

    Este artigo procurou sistematizar as informações a respeito dos preceitos legais que fundamentam a responsabilidade subsidiária dos avós na complementação dos alimentos de seus descendentes. Para tanto realizou-se uma pesquisa bibliográfica e exploratória apoiada no método dedutivo. Verificou-se que os preceitos legais que fundamentam a responsabilidade subsidiária dos avós referem-se ao fato dos pais terem a responsabilidade principal. Daí os avós terem a responsabilidade complementar devido ao vínculo de parentesco entre o alimentando e o alimentante; a necessidade do alimentando e evidentemente a possibilidade econômico-financeira do alimentante. É preciso observar ainda que os avós foram citados pelo legislador obedecendo uma ordem lógica que envolve em primeiro lugar “o pai ou a mãe; aos avós paternos; aos avós maternos; aos bisavós paternos; aos bisavós maternos”, etc. Os Avós também configuram entre os ascendentes e descendentes (reciprocidade); os mais próximos excluem os mais remotos

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