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  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Novembro de 2014 - 13:42

    O Sistema Carcerário Búlgaro e a Corte Europeia de Direitos Humanos - O que dizer do Brasil?

    Agora chegou a vez da Bulgária prestar contas sobre o seu sistema carcerário, já que as condições nos presídios europeus têm ocupado frequentemente a pauta de julgamentos da Corte Europeia de Direitos Humanos

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14

    Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19

    Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2025 - 13:01

    Motoristas de aplicativo caíram no “conto do vigário”, diz Sakamoto

    Análise é do cientista político e jornalista Leonardo Sakamoto

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Agosto de 2025 - 09:49

    Crimes digitais e exposição nas redes sociais: impactos nas relações de trabalho

    Por Giovanna Tawada, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados

  • Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 16 de Junho de 2025 - 09:53

    Sobre a próxima eleição presidencial no Brasil

    Temer articula centro-direita para 2026 e defende fim da reeleição, ampliando mandato sem segundo turno por ideologias — veja propostas e impacto

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Junho de 2025 - 10:18

    A decisão tempestiva dos Fundos de Pensão

    A Resolução CMN 5.202/2025 redefine diretrizes para gestores de fundos de pensão, destacando a importância da tempestividade na gestão de investimentos

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Maio de 2025 - 09:53

    A nova Lei Orgânica em SP: por uma Polícia Civil moderna, republicana e independente

    A nova Lei Orgânica da Polícia Civil de SP deve garantir autonomia e independência para a instituição, fortalecendo sua atuação imparcial e técnica no combate à criminalidade

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Maio de 2025 - 09:50

    Imposto sobre heranças em São Paulo: um novo projeto de lei em debate

    A reforma tributária de 2023 obriga a progressividade no ITCMD em São Paulo, com novas alíquotas entre 2% e 8%, impactando doações e heranças. Saiba mais sobre os projetos de lei em análise

  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Abril de 2025 - 12:14

    Por que contar com um escritório de advocacia para clínicas médicas?

    Escritório de advocacia para clínicas médicas oferece segurança jurídica, assessoria em contratos, conformidade com ANS e gestão de riscos

  • Doutrina » Internacional Publicado em 23 de Janeiro de 2025 - 13:17

    O AVAL brasileiro ao DITADOR MADURO

    A posse de Nicolás Maduro para um terceiro mandato é marcada por acusações de fraude eleitoral e tensões diplomáticas internacionais

  • Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2024 - 10:56

    Doenças raras poderiam ser tratadas melhor quando diagnosticas na infância

    Mais de 13 milhões de brasileiros que sofrem de doenças raras podem procurar atendimento facilitado através do SUS, estima advogado especialista

  • Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2024 - 09:55

    Regras sobre Vínculos de Médicos com Indústrias Farmacêuticas Entram em Vigor em 2025

    Novas regras do CFM sobre vínculos de médicos com indústrias farmacêuticas visam maior transparência e prevenção de conflitos de interesse, a partir de 2025

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Abril de 2024 - 16:15
  • Array Publicado em 2024-04-05T14:13:51+00:00

    Caso Abílido Diniz: saiba quais impostos incidem sobre grandes fortunas

    Recentemente, com a morte do empresário Abílio Diniz, uma das maiores fortunas do país, estimada em US$ 2 bilhões, vai precisar ser dividida entre os familiares. A herança bilionária do fundador do Grupo Pão de Açúcar traz à tona o tema da tributação sobre doações e heranças

  • Array Publicado em 2024-04-04T12:55:22+00:00

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