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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 17:42
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 15:10
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 17:06
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 11:33
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 13:15
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 13:50
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 15:09
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 12:33
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 10:13
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 15:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 13:04
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 14:59
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 13:06
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 15:28
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2004 - 13:14
Operação Anaconda: juiz Rocha Mattos tenta sair do presídio de Tremembé (SP)
Somente depois irá analisar o pedido de liminar do juiz, por intermédio de habeas-corpus, contra decisão da desembargadora federal Therezinha Cazerta.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2004 - 08:00
Criados bebês para fornecer células-tronco
Cinco bebês saudáveis foram especialmente projetados para fornecer células-tronco a irmãos que sofrem de doenças graves e não hereditárias.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2004 - 07:00
Clínica psiquiátrica deve pagar indenização de R$ 200 mil por causa de suicídio de paciente
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso da clínica.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2024 - 09:36
Plano só precisa cobrir psicopedagogia para TEA se realizada por profissional de saúde em ambiente clínico
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir sessões de psicopedagogia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) realizadas em ambiente escolar ou domiciliar.

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