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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 09:38
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 15:31
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 10:14
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 19:52
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 14:06
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 13:11
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 16:14
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 10:50
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2006 - 12:48
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 09:43
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2006 - 17:36
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 12:38
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 17:30
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 12:22
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 20:28
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 18:48
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Legislação » Leis Complementares Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00
Lei Complementar nº 117, de 2 de Setembro de 2004

Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2004 - 07:09
Desde que assumiu STF, ministro faz críticas ao governo
Os desentendimentos entre o presidente Lula e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, começaram em junho de 2003 no evento em que o último assumiu o STF.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2022 - 17:41
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.

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