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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 18:07
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 10:05
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 17:25
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 10:46
Decisão do TST mantém condenação por abuso em revista íntima
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade confirmou o direito de um trabalhador paulista ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de revista íntima, em que tinha de ficar completamente nu.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2006 - 16:49
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2006 - 09:48
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 10:21
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2006 - 12:55
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 11:38
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:14
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 11:52
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 13:21
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 09:52
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2005 - 08:02
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 07:02
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 08:32
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2004 - 09:02
TST confirma indenização a ex-professores do Senac
O cálculo para o pagamento do salário mensal dos professores deve levar em conta a quantidade de quatro semanas e meia para cada mês, independentemente do repouso semanal remunerado.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 07:10
Presidente do STJ mantém indisponibilidade de todos os bens imóveis do Grupo OK
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, deferiu pedido da União e manteve a indisponibilidade dos imóveis do Grupo OK, decretada pelo juiz da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, a pedido do Ministério Público Federal.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2004 - 08:05
Ibama não consegue impedir empresa de comercializar mogno
No STJ, o vice-presidente, no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, estudou o pedido somente no plano recursal, entendendo não estar comprovado o risco de grave lesão à ordem pública.

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