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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 12:46
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 10:41
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 09:56
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 09:10
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 08:25
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 15:32
OAB-SC quer exame de Ordem também para magistrado
Todo magistrado que deixar a carreira e resolver se filiar à Ordem dos Advogados do Brasil pela primeira vez terá que, necessariamente, se submeter ao Exame de Ordem para conseguir ter o direito de advogar.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 14:19
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2018 - 16:29
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2013 - 12:15
Audiências sobre tráfico de órgãos são suspensas
Ação movida por advogado de médicos pede afastamento do juiz do caso
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2013 - 14:45
Hospital e plano de saúde são condenados por negar cobertura de parto
Hospital não atendeu mulher, tendo em vista a não autorização de cobertura, o que motivou seu encaminhamento à rede pública de saúde
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2011 - 17:45
CNC contesta norma sobre exigência de ICMS para comércio eletrônico
De acordo com o protocolo, os Estados de destino da mercadoria ou bem passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual em que o consumidor faz a compra de maneira não presencial
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 15:22
Indenização por paraplegia deve ser maior que em casos de morte
O acidente teria sido causado por um caminhão que fez ultrapassagem em local proibido. Vítma receberá R$ 40 mil por danos e filho R# 15 mil por compensação de dor psicológica
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 16:38
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 10:27
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 16:20
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2004 - 16:45
Jurisprudência do TST não registra aplicação do fato do príncipe
Pesquisa na base de dados da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aponta que não há registro de aplicação dos efeitos do chamado factum principis em seus julgados.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 11:44
Usina de cana-de-açúcar terá de adotar medidas de ergonomia em viveiro de mudas
A empresa também foi condenada por danos morais coletivos

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