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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 09:45
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 10:11
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 10:14
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 09:58
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 18:02
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 10:17
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2004 - 07:01
Contrato temporário sucessivo não dá estabilidade no emprego
A renovação reiterada de contrato de trabalho por tempo determinado não assegurou a um grupo de dez professores de Campinas (SP) a estabilidade no emprego.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2004 - 09:01
TST mantém garantia de emprego na Febem paulista
O ministro Luciano de Castilho decidiu pela manutenção da sentença normativa baixada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP)
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2024 - 09:33
Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego
Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 17:09
Para STF, franquia não é relação de emprego
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do contrato de franquia por unanimidade (4x0). A votação foi concluída nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Agosto de 2023 - 13:14
Entenda como é caracterizado o abandono de emprego

CLT não define prazo de ausência mínimo, no entanto empregador pode iniciar processo de justa causa após 30 dias.
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2023 - 16:37
Tecladista não consegue vínculo de emprego com banda de pagode
Com excesso de autonomia e sem continuidade e exclusividade, ele era remunerado por evento.
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Doutrina » Internacional Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:23
O Emprego da Arbitragem no âmbito dos Contratos Internacionais

O escopo do presente é analisar o emprego da arbitragem no âmbito dos contratos internacionais.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 10:55
Motorista de aplicativo não consegue reconhecimento de vínculo de emprego
Para a 4ª Turma, trata-se de exercício de atividade autônoma.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2020 - 10:42
Hospital terá de reconhecer relação de emprego com médico cotista
Havia subordinação na prestação de serviços.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2020 - 15:25
Reconhecido vínculo de emprego entre entregador e aplicativo
O reclamante deu entrada em ação trabalhista em julho de 2019, após ter sido bloqueado permanentemente do aplicativo, solicitando verbas rescisórias.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

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