Reconhecido vínculo de emprego entre entregador e aplicativo

O reclamante deu entrada em ação trabalhista em julho de 2019, após ter sido bloqueado permanentemente do aplicativo, solicitando verbas rescisórias.

Fonte: TRT2

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Reprodução: pixabay.com

Decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e o aplicativo Rappi, reformando decisão de 1º grau (sentença). O reclamante deu entrada em ação trabalhista em julho de 2019, após ter sido bloqueado permanentemente do aplicativo, solicitando verbas rescisórias.


O desembargador-relator, Francisco Ferreira Jorge Neto, explica no acórdão que o caso apresenta todos os requisitos para caracterização de vínculo de emprego: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.


A pessoalidade ficou caracterizada pela realização de cadastro pessoal e intransferível, ao passo que os direitos e obrigações financeiras entre as partes comprovam a onerosidade. Também conclui-se que o trabalho não é eventual, pela continuidade na prestação de serviços, essencial ao desenvolvimento da atividade do reclamante.


Em relação à subordinação, o magistrado afirma que a economia 4.0, sob demanda, sujeita os trabalhadores a um determinado formato de execução do serviço, com tempo de realização, entrega e preço impostos pelo aplicativo. Há ainda uma classificação dos entregadores, repercutindo na divisão do trabalho.


Ainda cabe recurso.


(Processo nº 1000963-33.2019.5.02.0005)

Palavras-chave: Reconhecimento Vínculo Empregatício Ação Trabalhista Bloqueio Aplicativo Verbas Rescisórias

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