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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
Bay, bay, 2007

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 12:27
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 12:01
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 15:36
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 18:43
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 17:11
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 20:14
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:11
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 11:05
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2005 - 18:05
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Novembro de 2004 - 03:00
Indenização - Direito do consumidor - Autor comprou da ré quinze quilos de semente de quiabo do tipo Santa Cruz 47

Indenização - Direito do consumidor - Autor comprou da ré quinze quilos de semente de quiabo do tipo Santa Cruz 47 - Constatação de que essas sementes não eram do tipo adquirido.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 14:08
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Legislação » Leis Publicado em 26 de Outubro de 2000 - 02:00
Lei nº 10.035, de 25 de Outubro de 2000.

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os procedimentos, no âmbito da Justiça do Trabalho, de execução das contribuições devidas à Previdência Social.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Modelos » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2020 - 12:37
Contrarrazões à Apelação. Atraso de voo

Contrarrazões à apelação. Atraso de voo.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

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