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  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2020 - 18:20

    A Segurança do Trabalho em meio a pandemia do coronavirus, aprendizados e atualizações

    O texto discorre sobre a Segurança do Trabalho em meio a pandemia do coronavirus.

  • Caseiro. Trabalhador doméstico X rural.

    Registrado na CTPS que o empregado fora contratado como trabalhador doméstico (caseiro), era do Demandante o ônus de provar a caracterização do vínculo como trabalhador rural, fato constitutivo do direito perseguido (arts. 818 da CLT c/c 333, I, do CPC). Desse encargo não se desincumbiu o Autor, sobejando incólume o vínculo como empregado doméstico.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Março de 2021 - 16:30

    Home office completa um ano como rotina na pandemia de COVID-19

    Benefícios e estrutura são temas discutidos entre empresas e funcionários.

  • Notícias Publicado em 24 de Julho de 2020 - 15:06

    A economia doméstica na crise

    A falta de controle financeiro é fonte de dívidas e da inadimplência.

  • Notícias Publicado em 04 de Março de 2016 - 08:59

    Ex-presidente Lula é alvo da Lava Jato e é levado para depor à Polícia Federal em Congonhas

    Ação é realizada desde a madrugada desta sexta-feira (4) em 3 estados. Lula e presidente do Instituto Lula são alvos de condução coercitiva.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Outubro de 2012 - 12:25

    Mensalão: deputados perderão mandatos e serão presos

    Quem é condenado criminalmente de forma definitiva tem seus direitos políticos suspensos, em razão do disposto no art. 15, III, da CP

  • Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2011 - 15:08

    Cartórios do Nordeste serão os primeiros a receber papel de segurança para certidões

    Papel especial terá marca d?água e outros itens de segurança que evitarão falsificações. A emissão das certidões no novo papel, potanto, não é obrigatória

  • Notícias Publicado em 21 de Junho de 2010 - 11:30
  • Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 13:18
  • Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00

    Decreto nº 6.381, de 27 de fevereiro de 2008

    Regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 11:08
  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00

    O combate ao terrorismo e sua crise contemporânea.

    José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior é Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal. Texto Elaborado: 05/2009.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
  • Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00

    Educação Fiscal. O despertar da consciência de cidadania

    Ellen Eike Jocham possui graduação em JORNALISMO pela Universidade Federal de Santa Catarina (1984) , graduação em CIÊNCIAS ECONÔMICAS pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (1991) , graduação incompleta em DIREITO pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (2000) , especialização em CONTABILIDADE PÚBLICA E AUDITORIA GOVERNAMENTAL pelo INSTITUTO CATARINENSE DE PÓS-GRADUAÇÃO (2007) e ensino-medio-segundo-grau pelo COLÉGIO FRANCISCANO SANTO ANTÔNIO (1981) . Atualmente é AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA da PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Atualmente coordenadora do Programa Municipal de Educação Fiscal de Blumenau e suplente do Conselho Municipal do Combate a Pirataria.

  • Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
  • Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 10:09
  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41

    O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

    Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2018 - 14:50

    Da Autoridade Parental: breve análise acerca dos deveres

    O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a autoridade parental, seus deveres e consequentes obrigações dos pais para com os filhos no processo de criação e desenvolvimento da criança. Essa autoridade recai sobre os país, sem distinção, de forma igual, tendo tanto o pai quanto a mãe os mesmos deveres e obrigações de cuidado, proteção e tutela dos filhos, sejam filhos naturais, adotivos, socioafetivos, na constância do casamento ou fora dele e independentemente da existência ou não de relacionamento entre os pais. Cabe ao Estado regular os limiares desta relação entre pais e filhos, pois o assunto é de relevante interesse social, já que é no seio familiar que o indivíduo tem seus primeiros contatos com a sociedade e é através deste ambiente que ele irá se desenvolver como pessoa e como cidadão. Deste modo, através de um estudo acadêmico qualitativo, analítico e indutivo realizado sobre textos e doutrinas jurídicas que versam sobre o assunto, foi possível desenvolver esta breve análise em relação ao tema proposto. Dividido em cinco seções, estre tralho inicia pontuando uma contextualização geral em suas considerações iniciais. Em seus três tópicos de desenvolvimento são abordadas as temáticas relativas à acepção conceitual da autoridade parental, os deveres e os direitos dos pais dentro desta autoridade e, por fim, traz uma conclusão pontuando os principais assuntos abordados no decorrer do texto.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00

    Considerações sobre responsabilidade pelo fato das coisas

    Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).

  • Notícias Publicado em 25 de Julho de 2024 - 09:52

    Justiça reconhece união homoafetiva 'post mortem'

    Mulheres viveram juntas por cinco décadas

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