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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2019 - 11:52
PGR: os Tuiuiús e a farsa da Lista Tríplice

O presente artigo discorre sobre a Lista Tríplice da PGR.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2019 - 15:26
A Responsabilidade da Família na Promoção do Direito Educacional

O presente artigo discorre sobre a Responsabilidade da Família na Promoção do Direito Educacional.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 15 de Janeiro de 2019 - 12:52
Sou servidor e quero averbar meu tempo rural, posso?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 11 de Dezembro de 2018 - 11:29
Recebo pensão como filho maior inválido, mas estou curado, o que vai acontecer?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:23
A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Julho de 2018 - 10:58
Juiz absolve mãe de bebê afogado no Lago Paranoá

O crime ocorreu em 07 de abril de 2017.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Junho de 2018 - 17:07
Considerações acerca da função da pena

O presente trabalho busca analisar a função da aplicação da pena no ordenamento jurídico brasileiro, trazendo as teorias que a embasam, detalhando cada uma delas e apontando qual dessas seria a adotada atualmente.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 28 de Março de 2018 - 10:55
Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do XXIV Exame da Ordem Unificado - 2017

Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2018 - 12:35
A Guarda Compartilhada em pauta: Guarda Compartilhada por imposição legal e suas implicações para a criança e o adolescente em caso de dissolução conjugal conflituosa: a prole como mecanismo de vingança privada entre os ex-cônjuges/ex-companheiro

Várias foram às mudanças ocorridas na instituição familiar, fruto de alterações sociais, o poder familiar é exercido por ambos os pais, estabelecido na Constituição Federal à isonomia entre homem e mulher, refletida no âmbito familiar e rechaçada no Código Civil de 2002. Com o término do casamento ou da união conjugal, os filhos configuram disputa pela guarda. Por conta disso, a lei resguarda como regra a guarda compartilhada, sendo a que melhor ampara as propensões das crianças e adolescentes, responsável por amenizar as condutas referentes a alienação parental. Assim o presente estudo tem por objetivo analisar os tipos de guarda a aplicação da guarda compartilhada para o melhor interesse da criança.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 11:22
Falha em tratamento odontológico gera dever de indenizar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Abril de 2017 - 12:39
O Supremo Tribunal Federal e a Violação do Domicílio: enfim, uma decisão conforme a Constituição Federal

Parecer do procurador Rômulo de Andrade Moreira.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 14:15
Ministério Público Federal denuncia ex-presidente Lula e mais oito pessoas na Lava Jato
Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci estão entre os denunciados. Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 15:43
Sala dos advogados no Ministério do Trabalho-MTb

Bondade e omissão do MTb junto à OAB.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 14:26
Lei sancionada por Michel Temer desobriga salão de beleza a contratar profissionais como CLT
Lei legaliza contratação de manicure e cabeleireiro como autônomo e pagamento por comissão; medida é reforma trabalhista fatiada, diz especialista.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 10:31
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XVI Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 16:39
Acusado que matou após criticar dança da vítima é condenado a 22 anos de prisão

O crime teria sido motivado pela futilidade, uma vez que o acusado teria matado a vítima devido a uma discussão banal iniciada pelo próprio acusado, o qual teria criticado a forma como a vítima dançava em bar.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2016 - 17:44
Juiz Federal Sérgio Moro aceita denúncia, e João Santana vira réu na Operação Lava Jato
Juiz aceitou duas denúncias contra o publicitário que fez campanhas do PT. Marcelo Odebrecht também virou réu em uma das ações aceitas por Moro.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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