Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 24 de Abril de 2017 - 12:39 - Lida 1215 vezes
O Supremo Tribunal Federal e a Violação do Domicílio: enfim, uma decisão conforme a Constituição Federal
Parecer do procurador Rômulo de Andrade Moreira.
Surpreendeu-nos, de forma extremamente positiva, a decisão tomada pela 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local." A decisão ocorreu quando do julgamento do Habeas Corpus nº. 138.565, relator Ministro Ricardo Lewandowski.No caso concreto, "um homem que teve sua residência em Americana (SP) vasculhada por policiais civis sem ...