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Modelos » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2013 - 13:45
Modelo de notificação extrajudicial

Ação de consignação em pagamento. Procedimento extrajudicial
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2011 - 14:15
Plano de saúde tem dever de arcar com despesas de material cirúrgico
Autora relata que foi diagnosticada com tumor hepático e colelitíase, cálculos na vesícula
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2011 - 13:13
Cesare Battist continua preso
Presidente do Supremo Tribunal Federal rejeita petição para soltar Battisti e remete processo ao relator
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 10:04
É nula penhora de bem de espólio realizada após adjudicação a particular
A decisão é da Quarta Turma do STJ que negou o pedido de credor para validar a penhora feita sobre parte de imóvel adquirido do espólio pela viúva.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:11
Decisão final em ação coletiva só alcança sindicalizado
A defesa dos direitos e interesses coletivos da respectiva categoria profissional em questões judiciais
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 10:15
Empresa é condenada em danos morais coletivos por discriminar empregados
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 3ª Região, que condenou a empresa Auto Viação Triângulo Ltda. por danos morais coletivos.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2010 - 14:55
Arquivado HC de condenado por atentado violento ao pudor
Foi arquivado pedido de liberdade feito por Ênio Carvalho Mello, condenado a seis anos de reclusão pelo crime de atentado violento ao pudor praticado com grave ameaça, em setembro de 2002.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Contribuição sindical dos escritórios de serviços contábeis.

Permita-me, porém, discordar, enquanto intérprete da norma jurídica.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 15:55
STJ edita mais quatro novas súmulas
Primeira Seção edita súmula 393 sobre exceção de pré-executividade
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 15:34
MP não pode propor mandado de segurança para reverter liberdade de condenado
O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar ao estudante José Luiz Aromatis Netto.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Habilitação incidente - I. Arts. 1.055 a 1.062.
NOME DO CLIENTE, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO, por seu advogado e procurador ao final assinado, (doc. 01), nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS, que AUTOR DA AÇÃO move em relação à REQUERIDO, neste respeitável juízo e cartório do __º ofício, vem, nos termos do artigo 1.055 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer a Vossa Excelência sua HABILITAÇÃO NO FEITO como sucessor do Autor (ou, do requerido conforme o caso), expondo para tanto o que segue.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 15:08
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 11:52
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 11:09
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 09:53
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 07:19
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Março de 2016 - 10:53
Intervenção de Terceiros em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o Novo CPC
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 12:48
O SISTEMA DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA NO BRASIL: OS DESAFIOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À LUZ DA TÁBUA PRINCIPIOLÓGICA

Em decorrência do sistema jurisdicional unificado, consagrado pelo Texto Constitucional, o qual atribui, ao Poder Judiciário, a competência para apreciação da lesão e ameaça de direito. Aludida modalidade de sistema estabelece que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, estão sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum, ou seja, aquela constituída por juízes e tribunais do Poder Judiciário. Insta anotar que, em sede de sistema da unidade da jurisdição – una lex una jurisdictio -, somente os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional e proferem decisões com o caráter de definitividade. Com efeito, cuida reconhecer que as demandas envolvendo a Administração Pública, como parte interessada nas demandas, reclama uma mudança de ótica, com o escopo de manter harmonia com a tábua principiológica peculiar, sobretudo em prol de assegurar a isonomia da população jurisdicionada, com o fito de preservar corolários proeminentes, quais sejam: segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé, sem olvidar da promoção do preceito processual maior, o devido processo legal. Há que se reconhecer que os princípios são mandatos de otimização, cujo aspecto caracterizador repousa no sedimento que permite o cumprimento em diferente grau e que a proporção devida de seu cumprimento não apenas reclama as possibilidades reais, mas também as jurídicas. Nesta esteira, o presente se debruça sobre uma análise, à luz da tábua axiológica da jurisdição administrativa, observando estabelecer breves linhas a mazelas corriqueiras e que reclamam uma abordagem concatenada com a promoção do administrado

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