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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:05

    A prata da palavra

    É verdade que a educação dialógica traz uma linha que pode e deve embasar quase todas as metodologias ativas, que não podem funcionar sem uma sólida base de diálogo e, ainda, a capacidade de estabelecer a boa interação entre todos os envolvidos no processo de aprendizagem. A palavra é de prata e pode ser, finalmente, polida e aperfeiçoada pela verdadeira educação, sem desmerecer o ouro do silêncio

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 17:33

    Empresa alimentícia indenizará consumidora por corpo estranho em produto

    O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:06

    Comentários ao voto da Ministro Rosa Weber na ADPF 442. Descriminalização do aborto de gravidez de até doze semanas

    No próximo dia 28 de setembro é o Dia de Luta pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe trata-se de uma luta histórica dos movimentos feministas. Em nosso país, o aborto só vem a ser considerado leal em alguns casos previstos em lei, mas, a aplicação da legislação é polêmica além de complexa além de depender muito da vontade e acolhimento da equipe médica e, há diversos casos de rejeição aos atendimentos ainda que dentro das normas legais.  Ser a favor ou contra ao aborto revela uma opção de valores e crenças pessoais impregnada de forte expectativa social e, criticada pela lógica religiosa. A pauta sobre o aborto é das mulheres, ou, pelo menos deveria ser, uma vez que a realidade aponta que ainda que seja ilegal, o mesmo acontece.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Abril de 2023 - 09:33

    Serei sócio minoritário, como posso me proteger?

    Entenda o que deve ser negociado para sua entrada na sociedade, proteção e formas de que seus direitos sejam preservados, tendo em vista sócios majoritários.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2022 - 11:25

    Fabricante é condenada a indenizar consumidor que sofreu queimadura ao fritar salgado

    A ré foi condenada a restituir o valor de R$ 725,35, referente às despesas com tratamento médico e a pagar as quantias de R$ 5 mil, a título de danos morais, e de R$ 2.500,00 pelos danos estéticos. A fabricante terá ainda que pagar o valor de R$ 1 mil a esposa da vítima, que também é autora do processo.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Maio de 2022 - 11:45

    Loja é condenada por vender carro com quilometragem diferente da contratada

    Além de arcar com os custos de saneamento dos defeitos apresentados pelo veículo, a loja ainda deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.

  • Notícias Publicado em 01 de Abril de 2022 - 16:05

    1º de abril: 10 mentiras sobre o INSS que ainda te contam

    Chegou o Dia da Mentira e muitas são contadas por aí, seja sobre o tema que for. Trago aqui uma lista de 10 mentiras que se conta por aí sobre o INSS e que levam muitas pessoas a deixarem de procurar seus direitos e mal sabem que podem até estar perdendo dinheiro.

  • Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2022 - 14:40

    Empréstimo consignado: confira o que mudou em 2022

    Valor da renda que pode ser comprometido com o empréstimo ficou em menor neste começo de ano – passou de 40% para 35%.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Junho de 2021 - 11:12

    Doutrina do "fair use" pode ser aplicada nos direitos autorais no Brasil?

    "Fair use" o uso justo de obras protegidas por direitos autorais.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2021 - 14:36
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 11:31

    DF é condenado a indenizar familiares de paciente que morreu por demora no atendimento

    Cada requerente receberá o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação do dano moral.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 15:03
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Abril de 2020 - 15:16

    Detran-DF terá que indenizar condutor que foi detido por erro no emplacamento

    O Detran-DF foi condenado a pagar ao condutor do veículo a quantia de R$ 15 mil e a sua mãe o valor de R$ 5 mil, ambas por danos morais.

  • Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 11:28
  • Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2019 - 09:30

    Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova reforma da Previdência Social

    Proposta de emenda à Constituição já foi aprovada pela Câmara e votação no plenário é a última etapa da tramitação. Entre outros pontos, reforma define idade mínima para aposentadoria.

  • Notícias Publicado em 13 de Junho de 2019 - 15:19

    Reforma da Previdência: relatório altera proposta do governo para aposentadoria rural, de mulheres e professores

    Parecer do deputado Samuel Moreira foi apresentado nesta quinta-feira em comissão especial da Câmara. Texto ainda precisa ser votado no colegiado e no plenário da Casa antes de ir ao Senado.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30

    Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

    Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Janeiro de 2012 - 19:00

    Gestão de florestas públicas no arco do desmatamento

    Impossibilitado de manter um agressivo controle sobre as florestas públicas, e vendo o desmatamento aumentando dia após dia, o governo federal criou mecanismos de parceria com o setor privado e decide regulamentar a exploração sustentável de florestas públicas (matas naturais ou plantadas em terras da União). Nesta parceria o Estado não perde a posse sobre a área

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2011 - 17:06

    STF ratifica FUNRURAL favorável aos contribuintes

    O modus operandi para que a decisão in comento irá beneficiar aos contribuintes do FUNRURAL merece análise de cada caso individualmente, uma vez que o órgão arrecadador da contribuição citada, a Receita Federal do Brasil, vem colocando várias objeções para os contribuintes, quando estes tentam reaver o que pagou indevidamente

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