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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 11:59
Entre o Biológico e o Psicológico: o reconhecimento da incidência da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada de feminino

O escopo do presente está assentado em analisar a possível aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para uma concepção ampliada do vocábulo feminino. Como é cediço, o movimento de construção da sociedade é constante, e como em um corpo vivo, ela se constrói e reconstrói continuamente em consonância com as novas percepções que os indivíduos possuem de si mesmos. Neste aspecto, o Direito, enquanto área das Ciências Sociais aplicadas, encontra dependência nevrálgica do processo de reconstrução social, eis o ordenamento jurídico de um Estado tende a refletir, dentro de um recorte histórico-social, valores e conotações em vigor. Sendo assim, é fato que aludidas interações ocorrem atualmente, significando e ressignificando os conceitos sociais mais originários que qualquer grupo social pode possuir, como masculino e feminino. Todavia, com a evolução da sociedade esses vocábulos, que antes eram considerados imutáveis ou que não constituiriam outra definição, são recolocados no meio social e trazem outros horizontes a essas denominações. Contudo, agora esses novos conceitos sociais, a partir de vieses históricos, psicológicos e biológicos propugnam a emergência de uma novel interpretação acerca da palavra “feminino”, o que implica em assumir um sentido mais amplo nos grupos sociais contemporâneos. Ora, permite-se, assim, o alcance de direitos a todos ou quase todos os indivíduos que compõem esse grupo. Ao se penar na finalidade assumida pela norma em comento, a aplicação da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada do feminino implica, de igual modo, o reconhecimento de direitos e oferecimento de proteção a grupos vulneráveis e minoritários. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2023 - 13:34
Decisão do STJ passa a permitir penhora de salário para pagamento de dívidas
Especialista em Direito do Consumidor explica como isso vai impactar inadimplentes a partir de agora.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2023 - 09:59
Críticas a livro publicado por apresentadora não causaram danos morais, entende TJSP
Requerente pedia indenização de R$ 150 mil.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2021 - 10:19
Prefeitura de Paulínia indenizará aluna que teve imagem exposta por professora
Foto foi compartilhada em rede social.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2020 - 14:11
TRF4 determina estudo socioeconômico para concessão de benefício a mulher com doença mental leve
Em julgamento por sessão telepresencial na última quarta-feira (15/7), a 6ª Turma da Corte determinou, por unanimidade, que deve ser realizado o estudo socioeconômico do caso, para que seja possível analisar o único requisito ainda não comprovado para a concessão do benefício.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2019 - 13:36
Motorista e aplicativo de transporte devem pagar danos morais por desrespeitar usuário
O usuário foi tratado de forma desrespeitosa ao solicitar uma corrida.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2019 - 09:36
Aplicação de teste do bafômetro de forma aleatória não caracteriza dano moral
A medida visa à saúde e à segurança dos empregados e do ambiente de trabalho.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2015 - 13:58
Instituição financeira deverá indenizar cliente por danos morais
Nome da autora foi incluido indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2014 - 17:00
Senado aprova fim da revista vexatória em presídios
Projeto de lei da senadora Ana Rita segue agora para votação na Câmara
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2013 - 18:15
Banco do Brasil deve indenizar cliente por demora no atendimento
O cliente relatou que passou mais de quatro horas na fila, aguardando sua vez para efetuar o pagamento de um boleto bancário
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2013 - 16:30
Matéria publicada em jornal eletrônico não gera danos morais
Matéria só mostrou resultado da apuração jornalística sem emissão de juízo de valor sobre a autora, cujo nome nem apareceu
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2012 - 12:30
Abordada e revistada em supermercado, consumidora receberá por dano moral
Justiça reduziu de R$ 25 mil para R$ 10 mil reais a indenização que deverá ser paga pelo supermercado a uma consumidora em razão dos danos morais sofridos por ela
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 - 13:52
Ex-consultora da Avon será indenizada por ter seu nome inscrito no SPC
Consultora pediu sua exclusão do quadro de colaboradoras da empresa, entretanto, um mês depois ela recebeu uma caixa de produtos e fatura para pagamento
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 18:08
Onde está o dinheiro?
Procedimento de penhora online não encontra fundos em contas bancárias de grande empresa de telefonia celular.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2010 - 10:50
"Acima do peso" - Emissora de televisão condenada a indenizar por assédio moral
Um jornalista afastado da função de apresentador de programa de TV sob o argumentos de que estava acima do peso vai receber 25 mil reais de indenização por assédio moral. A decisão é da Primeira Turma do TRT de Mato Grosso em julgamento de recurso ordinário.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 12:32
Editora não precisa indenizar ex-jogador
A editora Panini (antiga editora Abril) está desobrigada de indenizar o ex-atleta V.F.P por ter usado comercialmente a imagem dele em álbum de figurinhas.
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Array Publicado em 2009-08-26T20:29:00+00:00
Nomes de vítimas não podem constar em certidões, decide CNJ
Os nomes de vítimas de crimes devem ser retirados das certidões de antecedentes criminais e dos documentos referentes a informações sobre andamento de processos.

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