Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 23 de Julho de 2019 - 14:32
Condições precárias de trabalho justificam indenização a maquinista
O empregado trabalhava em regime de monocondução e não tinha banheiro nem ambiente adequado para alimentação e repouso.
-
Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2018 - 12:29
Sexta Turma nega aplicação do princípio da consunção a réu condenado por estupro e ameaça
O homem foi condenado a mais de 23 anos de prisão pelos crimes de estupro, ameaça, lesão corporal e desobediência de medida protetiva contra a ex-companheira.
-
Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 09:51
Gravidez não justifica remarcação de teste físico em concurso público
Segundo o relator, nem mesmo a hipótese de gravidez é capaz de afastar as regras determinadas no edital para garantir a isonomia do concurso.
-
Notícias Publicado em 03 de Maio de 2013 - 17:15
Empregado mantido na inatividade deve ser indenizado pelo empregador
O empregado receberá indenização no valor de R$3.000,00 por danos morais
-
Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2012 - 11:00
Infiltração que durou mais de um ano e meio gera dano moral
A Turma reconheceu o direito à indenização por danos morais da autora, determinando que o TJRJ prossiga no julgamento da apelação, para decidir sobre o valor da reparação devida
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Outubro de 2011 - 10:53
Recurso de revista. Revista de bolsas. Dano moral.

Hipótese em que havia fornecimento de armários na entrada da empresa para guarda de pertences. Possibilidade de os empregados evitarem a revista.
-
Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2011 - 14:54
Yahoo é condenado a indenizar editora por difamação
Empresa foi condenada por hospedar um site especializado em divulgar matérias com supostos atos de corrupção
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Abril de 2024 - 10:56
Resolução do Conselho Federal de Medicina proíbe aborto legal a partir de 22 semanas

Especialista em Direito Médico do CEUB pondera que a norma continua ignorando os direitos reprodutivos das mulheres e radicaliza opiniões
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
É possível a verticalização em eleições municipais? E em segundo turno?

Marco Aurélio Barreto Marques. Juiz Eleitoral da 84ª Zona - São Mateus do Mara.
-
Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 11:53
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Maio de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
-
Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
Ação de reparação de danos morais. Noticiário televisivo. Honra e a moral.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
-
Doutrina » Internacional Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
A Jurisdição Internacional, os novos endereços jurisdicionais, o Direito Processual Civil Internacional e as Cortes Internacionais de Justiça.

Rodrigo Murad do Prado é Advogado, Pós-Graduado em Direito Privado e Mestrando em Direito.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Maio de 2005 - 01:00
Estado Liberal

Vinício C. Martinez é Bacharel em Direito e em Ciências Sociais, pela UNESP. Publicou livros e inúmeros artigos, é Mestre e Doutor em Educação (USP), e mestrando em Direito (Faculdade Estadual de Direito - Jacarezinho-PR). É professor de Teoria Geral do Estado (graduação) e Fundamentos Sociológicos do Direito (Mestrado em Direito), na Fundação/UNIVEM de Marília, e membro Pesquisador do NEPI (Núcleo de Estudos, de Pesquisas, de Integração e de Práticas Interativas), filiado ao CNPq.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:22
Considerações sobre mediação escolar
Em síntese, a mediação escolar é mais um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes envolvidas para chegarem a um acordo, negociam sob a orientação de um terceiro alheio à relação. O mediador é quem assume a missão de incentivar e promover o diálogo entre as partes sendo responsável pela construção da cultura da paz. Ao professor mediador será garantida a capacitação e formação continuada com atividades complementares, como cursos, palestras e seminários, oferecidos pela Secretaria Estadual da Educação, de acordo com as necessidades e inovações que serão levadas ao seu conhecimento
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2011 - 11:42
O Instituto da Usucapião: Breves Apontamentos

O instituto da usucapião, maiormente após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 passa a ganhar papel de destaque no cenário, sobretudo em razão de sua índole de promoção de valoração do princípio da função social da propriedade
-
Array Publicado em 2008-11-19T05:00:00+00:00
Estabilidade acidentária nos contratos de experiência

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista, Especialista em Direito Empresarial pela UNINOVE e Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP.

Home