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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Novembro de 2016 - 11:39
O constitucionalismo do futuro
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:41
Justiça de Transição: uma delimitação conceitual à luz do direito à memória e à verdade

É fato que o período do regime ditatorial militar, no Brasil, foi caracterizado fortemente pela supressão e violação de direitos fundamentais, aviltamento à dignidade da pessoa humana e o emprego da tortura como procedimento institucional. Este trabalho tem por objetivo promover um debate acerca do direito à memória e à verdade como elementos estruturantes da justiça de transição no território nacional. Assim, o direito à memória implica no conhecimento sobre os fatos ocorridos no passado, os direitos violados e os fatos ocultados para que esses eventos negativos possam ser reconstruídos em bases legais positivas e proporcionando-lhes um efetivo grau de garantia e de proteção e na imposição de limites legais, tornando o que antes era lícito em ilícito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
Seguradora condenada por inibir direito de segurada eleger oficina reparadora de sua confiança
Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 11:56
Locador e Locatário: Você Conhece Seus Direitos?

Por Felipe Faustino
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 14:22
Democracia e transparência na gestão da Previdência Social

Por Wagner Balera
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Agosto de 2023 - 15:51
Revisão da Vida Toda: voto de Rosa Weber recompensa desídia do INSS

Por Murilo Gurjão Silveira Aith.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Junho de 2023 - 16:39
No mês em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, será que temos o que comemorar?

Por Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, especialista em Direito Ambiental e Regulatório.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Maio de 2023 - 11:43
O que a Corte não quer, não vinga!

Por Leonardo Watermann.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2022 - 09:32
O Inventário Extrajudicial aberto fora do prazo é mais caro que aquele aberto dentro do prazo?

Iniciar o Inventário no prazo certo só tem vantagens, especialmente por evitar o agravamento dos custos e a incidência de multas…
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2021 - 13:08
Fixação de curatela compartilhada para interditado não tem caráter obrigatório
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2021 - 14:02
Xingamento em grupo de aplicativo de mensagens gera danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 1 mil.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Novembro de 2015 - 12:03
A ditadura do óbvio

"A vantagem da mudança seria o descarte da incompetência, má gestão e corrupção." General Antonio Mourão (na ativa), ao comentar a possibilidade de impeachment de Dilma Rousseff
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Array Publicado em 2015-08-19T13:44:27+00:00
Câmara conclui debate e pode votar PEC sobre redução da maioridade penal nesta quarta
A discussão, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 171/93) que reduz a maioridade penal evidenciou novamente a polêmica do tema. A proposta autoriza pena de prisão para menores entre 16 e 18 anos condenados por crimes graves – hediondos, lesão corporal seguida de morte, entre outros

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