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Notícias Publicado em 11 de Março de 2009 - 11:09
Desembargador do Piauí tem HC negado pela Segunda Turma
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC 95496) do desembargador José Soares de Albuquerque, afastado do Tribunal de Justiça do Piauí por suposta venda de decisões judiciais no estado. A Turma confirmou a decisão liminar do ministro Cezar Peluso, que já havia se posicionado pela denegação do HC.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 15:56
Ex-agente da Polícia Federal não consegue anulação de processo administrativo e ato que o demitiu
A decisão da Turma foi proferida em julgamento de apelação cível apresentada pelo ex-agente.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 12:46
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 10:02
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 19:03
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 18:29
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 13:26
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 13:00
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 17:35
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 11:56
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 11:52
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 12:27
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 17:46
Advogado acusado de homicídio pede habeas corpus ao Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85099) em favor do advogado V.Q.A., acusado de matar o comerciante José Wildson Saraiva Belém durante briga de trânsito em Fortaleza (CE).
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2004 - 09:02
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 13:20
Empresa é condenada a indenizar por danos morais o motorista que tinha que aguardar horas para estacionar caminhão após jornada de trabalho

O valor da indenização foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00
Primeiras Noções de Organizações Sociais: histórico tendências e legislação.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito administrativo pela UFMG, Advogado e Consultor Jurídico no Mato Grosso. Professor Universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 16:03
O Dano Social causado pelo “pó preto” na grande Vitória

O presente trabalho foi elaborado pelo método de pesquisa qualitativo-quantitativo, uma vez que foram realizadas pesquisas em diversos meios, como: doutrinas, jurisprudência, relatórios técnicos, legislação, além da utilização de figura gráfica para melhor exemplificação. Ademais, o objetivo dessa pesquisa é abordar o dano social que a emissão de “pó preto” pela siderúgicas Vale e Acelor Mittal causam a população da Grande Vitória. A emissão do pó preto pelas indústrias de minérios de ferro é um problema ambiental e de saúde pública sem precedentes aos moradores da Grande Vitória e demais regiões. É cediço que há o dever de indenizar a partir do surgimento desse dano, logo, neste caso, as pessoas jurídicas beneficiadas por essa exploração mineral serão as responsáveis por essa indenização. É evidente a relevância dos órgãos de controle e de representação pública em cobrar que sejam adotadas práticas adequadas a essa atividade industrial que minimizem esse dano ambiental e social, bem como a importância dos institutos jurídicos pátrios para a aplicabilidade desse direito social e coletivo.

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