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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 11:14
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 11:12
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 20:36
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 09:51
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 09:43
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 12:01
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 12:40
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 12:07
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 11:47
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 18:19
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2006 - 09:44
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 15:21
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 12:03
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 13:11
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:06
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 05:00
Decreto nº 5.375 de 17 de Fevereiro de 2005.

Dispõe sobre a aplicação do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de l990, para compor força de trabalho no âmbito dos projetos que especifica, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2004 - 15:30
Leal apresenta proposta para a defesa coletiva de direitos
Destinada a aprofundar a discussão sobre a reforma sindical, a audiência pública deu ênfase à proposta do Fórum Nacional do Trabalho de estimular as ações coletivas.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2004 - 16:47
Frente Parlamentar vai apoiar STJ no aprimoramento das leis federais
O Judiciário vai ter uma participação mais ativa junto ao legislativo, em especial nas discussões que envolvam a alteração ou elaboração de leis federais e naquelas que tratem do orçamento para a Justiça.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.

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