Leal apresenta proposta para a defesa coletiva de direitos

Destinada a aprofundar a discussão sobre a reforma sindical, a audiência pública deu ênfase à proposta do Fórum Nacional do Trabalho de estimular as ações coletivas.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, apresentou ontem (14) à noite, em audiência pública realizada pelo TST e pelo Conselho Federal da OAB, propostas de mudanças na CLT que possibilitem a defesa coletiva de direitos individuais e coletivos. Destinada a aprofundar a discussão sobre a reforma sindical, a audiência pública deu ênfase à proposta do Fórum Nacional do Trabalho de estimular as ações coletivas.

Além do vice-presidente do TST, participaram da reunião o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, e os ministros Luciano de Castilho, Milton de Moura França e Lélio Bentes. O juiz convocado do TST Luiz Philippe Vieira de Mello Filho também está presente. Iniciativa da Comissão Mista TST-OAB que formula propostas para a reforma sindical e trabalhista, a audiência foi aberta pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, e coordenada pelo presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Nilton Correia.

?A defesa coletiva dos direitos é um caminho novo para o processo do trabalho?, ressaltou o ministro Lopes Leal. Para ele, o atual modelo não permite uma forma equitativa de defesa de direitos porque se um grupo de trabalhadores tem os mesmos direitos desrespeitados, a ação na Justiça do Trabalho é individual, quando deveria ser coletiva. Na opinião dele, é necessário encontrar um caminho para que os trabalhadores possam restabelecer os seus direitos no ?contexto macro e não no varejão?.

O ministro citou a exposição feita, na audiência pública, pelo juiz Jorge Luiz Souto Maior, em que ele contou a rotina da primeira instância da Justiça do Trabalho. Freqüentemente, ocorrem audiências sucessivas em que as partes são os trabalhadores de uma mesma empresa com as mesmas reclamações, cada um com sua respectiva ação. ?A solução disso talvez seja o maior desafio que o direito processual do trabalho tem a oferecer hoje?, disse Lopes Leal.

O vice-presidente do TST apresentou propostas de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho destinadas a disciplinar as ações coletivas de direitos individuais. No título X da CLT, ele propõe que sejam incluídos três artigos. Um deles estabelece que ?são passíveis de defesa coletiva os direitos individuais homogêneos, entendidos como tais aqueles que atingem individualmente o trabalhador e, de forma simultânea, os direitos de trabalhadores da mesma categoria ou subcategoria da empresa a que se vinculem?.

Lopes Leal propõe a inclusão de um artigo em que seja definida a competência do sindicato para propor ação em defesa coletiva de direitos individuais ?desde que objetive reparações de caráter ressarcitório para as quais esteja também legitimado, para o exercício de ação individual, o trabalhador atingido?.

Em execução coletiva de caráter indenizatório, ele sugere que as empresas forneçam a lista de trabalhadores abrangidos, tanto aqueles que trabalhavam na época em que a ação coletiva foi proposta, atingidos pela sentença, como toda a documentação necessária à apuração dos haveres de cada um.

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