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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 12:37
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 10:01
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Março de 2003 - 02:00
O Princípio da Eficiência e as Agências Reguladoras

César Gomes de Sá é Advogado e professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação penal. Prisão preventiva. Decreto fundado na necessidade de restabelecimento da ordem pública

Habeas corpus. Ação penal. Pronúncia. Homicídio doloso.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 17 de Dezembro de 2024 - 10:20
Nova diretoria da Fenaprevi é eleita

Edson Franco, CEO da Zurich Brasil, presidirá a Federação pelo próximo triênio (2025 a 2028). A posse ocorrerá em fevereiro do próximo ano
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 10:24
Novos institutos processuais serão tema de análise no TRT2, sexta, 27/09
O TRT2 promove debate sobre novos institutos processuais no processo do trabalho, com palestras de especialistas e representantes da Justiça Trabalhista.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 11:53
Suspensão de ações sobre cannabis coloca em risco atendimento a pacientes

Milhares de pessoas atendidas por associações são afetadas pela suspensão que já dura quase 1 ano
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 16:38
OAB consegue no CNJ cassar decisão que exigia certidões para levantar precatórios
Assim sendo, foram suspensos os efeitos de decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), a qual orientava bancos a não aceitarem certidões emitidas pelo Sistema PJe para levantamento de precatórios ou RPVs e impedia o cumprimento de orientação administrativa divergente dada por qualquer unidade judiciária
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 16:02
Caixa terá que pagar R$ 60 bilhões a clientes
Caixa Econômica Federal é condenada por vazamento de dados de 4 milhões de clientes, com base na LGPD. Valor total das indenizações chega a R$ 60 bilhões.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2021 - 15:12
IAB quer participar de julgamento sobre efeitos de decisão definitiva após posição contrária do STF
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vai ingressar com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como amicus curiae, ou seja, participar junto com outras entidades da advocacia e instituições jurídicas do julgamento, no dia 15 de dezembro, do Recurso Extraordinário (RE) 955.227, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso.

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