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  • Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 01:00

    Questões de Direito Administrativo

    Questões de Direito Administrativo, extraídas do concurso para Técnico da Receita Federal - Área Tributária e Aduaneira, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00

    Meios legais de como se recuperar empresas em situação de crise econômica

    Egídio Freitas Morais Júnior. Advogado, Pós Graduado em Direito Privado, Sócio-fundador do escritório Bianchini & Morais Advogados Associados, Diretor Jurídico da ONG Instituto Ambiental Sol do Campo, Professor de Legislação Ambiental, Palestrante. Site: www.acje.adv.br. E-mail: [email protected]. Leonardo Bianchini Morais. Advogado. Pós Graduado em Direito Público. Sócio-fundador do escritório Bianchini & Morais Advogados Associados. Site: www.bianchinimorais.adv.br. E-mail: [email protected].

  • Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 11:04
  • Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 03:00

    O conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo e tradutor não-juramentado. Professor universitário e na Escola Superior de Advocacia do Mato Grosso - OAB/MT. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] Site: http://spaces.msn.com/members/direitopublico

  • Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 16:52
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    O Que o Povo Espera dos Novos Chefes do Executivo

    Bruno Calil Fonseca, 41 anos, é advogado em Itaberaí (GO). Formado em direito pela Universidade Católica de Goiás UCG-GO, 1987, é pós graduado em direito do trabalho pela PUC-SP em convênio com UCG-GO, em 1998. Além disso foi presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Itaberaí, por três mandatos sendo, inclusive, seu fundador e membro da Academia Itaberina de Letras e Artes ? AILA. Possui diversos artigos publicados em revistas, jornais e sites especializados.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00

    Direito Falimentar Brasileiro

    "Celso Marcelo De Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia de Letras do Brasil, da Academia de Cultura de Curitiba e da União Brasileira de Escritores. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Autor de Vinte e Sete Obras Jurídicas-Destaque para Tratado de Direito Empresarial Brasileiro"

  • Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 15:40

    Pedido de vista adia julgamento de habeas-corpus de sócio do Consórcio Nacional Garibaldi

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do habeas-corpus de Antônio Celso Garcia, ex-deputado estadual do Paraná, denunciado pelo Ministério Público por crimes contra o sistema financeiro nacional.

  • Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 14:56

    Greve na Receita pode prejudicar plantão tira-dúvidas do IR

    Os auditores-fiscais da Receita Federal fizeram hoje um novo protesto em frente à sede do Ministério da Fazenda, na tentativa de reabrir as negociações com o governo.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Julho de 2003 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Março de 2001 - 02:00
  • Doutrina » Comercial Publicado em 23 de Março de 2005 - 19:30

    O Ministério Público na Nova Lei de Falências

    Mario Moraes Marques Junior - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Titular da 7ª Promotoria de Massas Falidas da Capital

  • Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 11:45

    Entenda como fazer o registro de marca e qual a sua importância para o mercado empreendedor

    O registro de marca impede cópias de elementos identificativos e garante direitos autorais sobre qualquer reprodução indevida do produto registrado.

  • Notícias Publicado em 09 de Maio de 2017 - 09:13

    Intervenção Federal no Rio de Janeiro à espera do decreto de Michel Temer

    Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40

    Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50

    Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41

    Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

    O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14

    O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01

    “Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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