Usucapião: Você sabe o que é?

Você conhece o processo de usucupião? Neste artigo iremos mostrar como ele funciona no Brasil e quais leis se aplicam.

Fonte: Éder Pessôa - Soluções Industriais

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Reprodução: Pixabay.com

Pense que você seja dono de uma empresa de tubo de cobre para gás e nota que precisa ampliar sua loja. Para fazer isso, deverá seguir um processo chamado usucapião, que está sugerido na lei.

Muitos já ouviram falar mas não sabem, ao certo, o que ele significa. Se este é seu caso, fique tranquilo, pois explicaremos o conceito e traremos os trechos em documentos do Governo que corroboram isso. Ficou curioso? Então, continue com a gente!

O que é Usucapião?

Para começar, é necessário dizer que usucapião é um processo legal em que uma pessoa faz para poder adquirir a propriedade, seja um bem móvel ou imóvel, mesmo que não seja o proprietário registrado do bem, desde que o tenha possuído e utilizado de forma contínua e incontestada por um determinado período de tempo estipulado por lei.

Na Lei nº 6969/1981, em seu Artigo 1º, lê-se que: “Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis”.

Esse processo é baseado no princípio de que, ao longo do tempo, a posse e o uso de um bem podem ser suficientes para estabelecer o direito de propriedade sobre ele.

Tipos de usucapião no Brasil

No Brasil, a usucapião é regulamentado pelo Código Civil e pode ser usado em diversos casos. Ou seja, se tem um terreno há décadas, com casa e a instalação de placas Fotovoltaicas, poderá estar inserido em:

     Usucapião de imóvel urbano: é possível obter a propriedade de um imóvel urbano que tenha sido utilizado como moradia por um determinado período de tempo, sem oposição do proprietário original;

     Usucapião de imóvel rural: se tiver sido usada de forma produtiva por um determinado período de tempo, sem oposição do proprietário original;

     Usucapião de veículos: é possível obter a propriedade de um veículo, desde que prove o uso de forma contínua e incontestada, sem verificação ou oposição do proprietário original.

Notamos que nos artigos 2 e 3 da mesma Lei, o documento especifica mais normas:

“A usucapião especial, a que se refere esta Lei, abrange as terras particulares e as terras devolutas, em geral, sem prejuízo de outros direitos conferidos ao posseiro, pelo Estatuto da Terra ou pelas leis que dispõem sobre processo discriminatório de terras devolutas;

A usucapião especial não ocorrerá nas áreas indispensáveis à segurança nacional, nas terras habitadas por silvícolas, nem nas áreas de interesse ecológico, consideradas como tais as reservas biológicas ou florestais e os parques nacionais, estaduais ou municipais, assim declarados pelo Poder Executivo, assegurada aos atuais ocupantes a preferência para assentamento em outras regiões, pelo órgão competente”.

Assim como uma lixa para gesso pode deixar o mesmo alinhado, perfeito em outras palavras, a curto, médio e longo prazo, este contexto também molda mais a segurança dos bens. Ao mesmo tempo, envolve vários requisitos e procedimentos legais e pode ser complexo e demorado.

Se precisar passar por isso, é importante consultar um advogado especializado na área para orientação adequada e segura.

Quais as leis nacionais que contém o usucapião?

Precisamos, além disso tudo, servirmos como uma rosca trapezoidal e alinhar em nossa mente que há outras leis e artigos que frisam o modelo. Portanto, também é regulamentado pelo Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.238 a 1.242 e pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) trata especificamente do registro de imóveis, incluindo os casos de usucapião.

O procedimento para a obtenção da usucapião é regulado pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e pode variar de acordo com o tipo de usucapião (urbano, rural, etc.) e outras circunstâncias específicas do caso.

Vale ressaltar que cada estado brasileiro tem suas próprias leis e normas que complementam ou regulamentam a usucapião em seu território, o que pode gerar algumas diferenças no processo de usucapião de uma região para outra.

Portanto, além de falar com seu advogado, leia o que cada estado tem a lhe dizer (tudo isso é público e encontrado facilmente em uma rápida pesquisa no Google).

O profissional ou o escritório de advocacia lhe dará orientação para garantir que esteja cumprindo todos os requisitos e procedimentos legais adequados à sua situação específica. O tão sonhado imóvel pode estar mais próximo do que imagina. Óbvio que precisará de alguma paciência, mas aos poucos isso sairá do papel!

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Este artigo foi escrito por Éder Pessôa, criador de conteúdo do Soluções Industriais.

Palavras-chave: Processo de Usucapião Tipos CC CPC/15 Lei de Registros Públicos

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