Usucapião: Você sabe o que é?
Você conhece o processo de usucupião? Neste artigo iremos mostrar como ele funciona no Brasil e quais leis se aplicam.
Pense que você seja dono de uma
empresa de tubo de cobre para gás e nota que precisa ampliar sua loja. Para fazer isso,
deverá seguir um processo chamado usucapião, que está sugerido na lei.
Muitos já ouviram falar mas não sabem, ao certo, o que ele significa. Se este é seu caso, fique tranquilo, pois explicaremos o conceito e traremos os trechos em documentos do Governo que corroboram isso. Ficou curioso? Então, continue com a gente!
O que é Usucapião?
Para começar, é necessário dizer que
usucapião é um processo legal em que uma pessoa faz para poder adquirir a
propriedade, seja um bem móvel ou imóvel, mesmo que não seja o proprietário registrado
do bem, desde que o tenha possuído e utilizado de forma contínua e incontestada
por um determinado período de tempo estipulado por lei.
Na Lei nº 6969/1981, em seu Artigo
1º, lê-se que: “Todo aquele que, não
sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos
ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e
cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua
morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé,
podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de
título para transcrição no Registro de Imóveis”.
Esse processo é baseado no princípio de que, ao longo do tempo, a posse e o uso de um bem podem ser suficientes para estabelecer o direito de propriedade sobre ele.
Tipos de usucapião no Brasil
No Brasil, a usucapião é
regulamentado pelo Código Civil e pode ser usado em diversos casos. Ou seja, se
tem um terreno há décadas, com casa e a instalação de placas Fotovoltaicas, poderá
estar inserido em:
● Usucapião
de imóvel urbano: é possível obter a propriedade de um imóvel urbano que tenha
sido utilizado como moradia por um determinado período de tempo, sem oposição
do proprietário original;
● Usucapião
de imóvel rural: se tiver sido usada de forma produtiva por um determinado
período de tempo, sem oposição do proprietário original;
●
Usucapião de veículos: é possível obter a propriedade
de um veículo, desde que prove o uso de forma contínua e incontestada, sem
verificação ou oposição do proprietário original.
Notamos que nos artigos 2 e 3 da
mesma Lei, o documento especifica mais normas:
“A
usucapião especial, a que se refere esta Lei, abrange as terras particulares e
as terras devolutas, em geral, sem prejuízo de outros direitos conferidos ao
posseiro, pelo Estatuto da Terra ou pelas leis que dispõem sobre processo
discriminatório de terras devolutas;
A
usucapião especial não ocorrerá nas áreas indispensáveis à segurança nacional,
nas terras habitadas por silvícolas, nem nas áreas de interesse ecológico,
consideradas como tais as reservas biológicas ou florestais e os parques
nacionais, estaduais ou municipais, assim declarados pelo Poder Executivo,
assegurada aos atuais ocupantes a preferência para assentamento em outras
regiões, pelo órgão competente”.
Assim como uma lixa para gesso pode deixar o mesmo alinhado, perfeito
em outras palavras, a curto, médio e longo prazo, este contexto também molda
mais a segurança dos bens. Ao mesmo tempo, envolve vários requisitos e
procedimentos legais e pode ser complexo e demorado.
Se precisar passar por isso, é importante consultar um advogado especializado na área para orientação adequada e segura.
Quais as leis nacionais que contém o usucapião?
Precisamos, além disso tudo, servirmos como uma rosca trapezoidal e alinhar em nossa mente que há outras leis e
artigos que frisam o modelo. Portanto, também é regulamentado pelo Código Civil
Brasileiro, em seus artigos 1.238 a 1.242 e pela Lei de Registros Públicos (Lei
nº 6.015/73) trata especificamente do registro de imóveis, incluindo os casos
de usucapião.
O procedimento para a obtenção da usucapião é regulado
pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e pode variar de acordo com
o tipo de usucapião (urbano, rural, etc.) e outras circunstâncias específicas
do caso.
Vale ressaltar que cada estado brasileiro tem suas
próprias leis e normas que complementam ou regulamentam a usucapião em seu
território, o que pode gerar algumas diferenças no processo de usucapião de uma
região para outra.
Portanto, além de falar com seu advogado, leia o que
cada estado tem a lhe dizer (tudo isso é público e encontrado facilmente em uma
rápida pesquisa no Google).
O profissional ou o escritório de advocacia lhe dará
orientação para garantir que esteja cumprindo todos os requisitos e
procedimentos legais adequados à sua situação específica. O tão sonhado imóvel
pode estar mais próximo do que imagina. Óbvio que precisará de alguma
paciência, mas aos poucos isso sairá do papel!
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Este artigo foi escrito por Éder Pessôa, criador de conteúdo do Soluções Industriais.