Por que o reconhecimento de vínculo empregatício afeta os entregadores?

Ficou curioso para compreender melhor sobre o tema? Então, vem com a gente!

Fonte: Éder Pessôa - Soluções Industriais

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

Muitos aplicativos de entrega, como iFood, Rappi e outros, abriram uma porta de enrolar e começaram a faturar milhões. Mas, em contrapartida, viu-se criar diversos debates a respeito das questões legais envolvendo o trabalho que os profissionais desta área fazem.

Entre elas, discussões sobre o vínculo empregatício: quem emprega o entregador, ou quem deve cumprir com os direitos trabalhistas do mesmo. Ficou curioso para compreender melhor sobre o tema? Então, vem com a gente!

Leis a respeito do vínculo empregatício

Para que o vínculo empregatício seja reconhecido e torne-se uma espécie de toldo policarbonato, que protege o empregador, é necessária uma série de requisitos que devem estar de acordo com o artigo da CLT:

“considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Para detalhar melhor, nós podemos extrair os quatro requisitos de uma relação de emprego:

1. pessoa física/pessoalidade: o empregado obrigatoriamente deve ser uma pessoa física, não sendo possível haver uma relação de emprego entre pessoas jurídicas;

2. habitualidade ou não eventualidade: o trabalho deve se necessariamente feito de forma não eventual, ou seja, o trabalho não pode ser realizado ocasionalmente;

3. onerosidade: partindo do ponto de que, quem trabalha o faz visando uma contraprestação (ou seja, um salário), tem-se caracterizado o requisito da onerosidade. Logo, a prestação de serviços é onerosa, já que a mesma impede o pagamento de salário pelos serviços prestados pelo empregado;

4. subordinação: temos aqui a submissão jurídica do empregado ao empregador, o que caracteriza de fato a existência ou não de um vínculo empregatício.

Assim, ao termos cumpridos os 4 requisitos da relação de emprego, temos presente o vínculo empregatício, o qual poderá trazer os direitos ao trabalhador previsto por lei, sendo eles:

Anotação na carteira de Trabalho

Jornada de Trabalho e Hora Extra

13º Salário

Férias

FGTS

Seguro-desemprego

Vale Transporte

Abono salarial

Licença-Maternidade

Assistência médica e Alimentação

Aviso Prévio

Adicional Noturno

Explicando um pouco mais sobre as discussões referentes ao vínculo empregatício

Devido à inovação jurídica que os trabalhos de aplicativo representam, temos as discussões citadas anteriormente. Empregas como iFood, Uber Eats, Rappi e outras lucram dividendos consideravelmente altos, sem que tenham uma frota ou funcionários contratados via CLT.

Isso ocorre por não haver subordinação (não há um funcionário acima do entregador) e nem habitualidade (já que o horário é feito pelo próprio trabalhador), quebrando portanto dois dos requisitos do artigo 3º da CLT para que haja vínculo empregatício.

Mas, uma decisão recente do TRT de Minas Gerais, chamou a atenção dos brasileiros, principalmente de motoristas e entregadores, ao trazer a seguinte linha de raciocínio: em março de 2021, a 11ª turma do TRT3 reconheceu o vínculo entre o motorista e o aplicativo da UBER, sob o fundamento de que havia subordinação por meio do aplicativo, havendo ainda controle de produtividade e horário.

Explicando em detalhes: o trabalho era não eventual, já que o motorista não tinha autonomia para escolher os dias e horários das corridas, sob pena de suspensões temporárias caso recusasse uma corrida. Ainda, não existia autonomia para o uso do veículo, já que o aplicativo escolhia qual o tipo do veículo a ser usado para a categoria de atuação escolhida pelo motorista.

Com os motoristas sendo pessoas físicas e o trabalho sendo oneroso, estavam presentes os quatro requisitos necessários para que houvesse uma relação de emprego. E se um profissional do setor de ventilador climatizador tem tal direito, estes motoristas e motoboys também o têm.

Também em 2021, tivemos uma decisão favorável a um entregador de iFood: um motoboy, que trabalhou para uma operadora de logística do aplicativo, teve seu vínculo reconhecido como a empresa, que até então considerava o funcionário como trabalhador autônomo.

Na ocasião, o juiz Aguinaldo Locatelli, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, destacou o fato da situação trazer novas formas de organização do trabalho: “Isso porque os tradicionais elementos da relação de emprego são desafiados pela ingerência tecnológica e ausência de regulamento específico para essa nova classe de trabalhadores que se constituíram com a modernidade, ou a denominada ‘Indústria 4.0’”, detalhou.

De forma semelhante, o entregador tinha sua subordinação ao aplicativo, já que uma vez que desse login no mesmo, não podia ficar offline nem rejeitar chamadas. Além disso, penalidades poderiam ocorrer caso o motoboy trabalhasse com outros aplicativos e/ou descumprisse qualquer outra regra. Uma vez que o trabalhador não podia sair do aplicativo, havia a questão da não-eventualidade, bem como a onerosidade pelo fato da empresa pagar um valor (o chamado ‘garantido’) a cada turno trabalhado, mesmo que não houvessem entregas no período. Portanto, se uma loja necessita de uma central de alarme de incêndio como forma de proteção, esses trabalhadores precisam de algum vínculo, por menor que seja.

Gostou do conteúdo? Então, conte para gente nos comentários e não deixe de acompanhar as novidades no blog e compartilhar nas redes sociais.

Este artigo foi escrito por Éder Pessôa, criador de conteúdo do Soluções Industriais

Palavras-chave: Reconhecimento Vínculo Empregatício Entregadores CLT

Deixe o seu comentário. Participe!

blog/por-que-o-reconhecimento-de-vinculo-empregaticio-afeta-os-entregadores

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid