O que a lei diz sobre o Home Office?
Em 22 de março de 2020, o governo emitiu uma medida provisória de n° 927/2020, estabelecendo regras para lidar com o home office, devido à pandemia e os chamados isolamentos sociais.
Em 22 de março de 2020, o governo emitiu uma medida provisória de n° 927/2020, estabelecendo regras para lidar com o home office, devido à pandemia e os chamados isolamentos sociais.
Em seu Artigo 2°, Capítulo 4, lê-se que “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho”.
Então, para que as coisas fiquem mais claras, é necessário instalar uma espécie de fios e cabos elétricos para que possamos nos manter ligados sobre outros detalhes da lei.
Mais sobre a Lei!
Dito isso, ressaltamos que há muitos problemas e dúvidas, tanto do lado do gestor quanto do funcionário. Por isso, abaixo seguem algumas explicações.
● Os colaboradores estão isentos da fiscalização do seu
horário de trabalho e das horas extraordinárias, desde que, no entanto, a
organização não tenha optado por esta fiscalização
●
A documentação laboral deve refletir a informação
relevante sobre o regime de trabalho home office
● O trabalho em home office precisa do consentimento do
funcionário, mas a organização mantém a capacidade de exigir que o funcionário
volte ao trabalho no local. O escritório de uma empresa que faz locação de gerador de energia, certamente voltou antes que o setor de
escritório.
●
O empregador arca com todos os custos operacionais e
isso deve ser inserido em um acordo por escrito, seja por meio de reembolso de
custos ou fornecimento de materiais específicos para a feitura do mesmo (por
exemplo, equipamentos de TI, de telecomunicações ou de fachada de ACM).
● A organização deve implementar uma política de segurança no trabalho, fornecer e obter do colaborador o compromisso de cumprimento desta política.
Sempre que houver a necessidade ou a preferência de ter os colaboradores em home office, há certas informações que devem ser adicionadas no contrato de trabalho, para garantir que a produtividade do mesmo não seja minimizada, bem como para protegê-lo.
Sendo assim, tanto empresa quanto funcionário devem estar atentos aos seguintes detalhes:
●
Quais serão as atividades desempenhadas por eles
(descreva-os para que não haja dúvidas dos processos a serem cumpridos);
●
Benefícios a serem pagos (se alguns forem cortados,
insira outros e negocie, caso seja pertinente. Lembre-se que um funcionário
feliz é alguém que dá mais para a empresa);
● Condições para aquisição, uso e manutenção de
infraestrutura (não adianta pedir para que trabalhe em home office se deixar
tudo o que precisa de lado);
● Realização da gestão do colaborador (se por tarefas ou
jornada de trabalho). Sente-se com ele e crie metas. Nada melhor do que um bom
bate papo para saber como eles gostariam de trabalhar;
● Situações nas quais o profissional deve comparecer na empresa. O presencial, apesar de tudo, ainda pode ser fundamental.
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