O que a lei diz sobre o Home Office?

Em 22 de março de 2020, o governo emitiu uma medida provisória de n° 927/2020, estabelecendo regras para lidar com o home office, devido à pandemia e os chamados isolamentos sociais.

Fonte: Equipe do Soluções Industriais

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

Em 22 de março de 2020, o governo emitiu uma medida provisória de n° 927/2020, estabelecendo regras para lidar com o home office, devido à pandemia e os chamados isolamentos sociais.

Em seu Artigo 2°, Capítulo 4, lê-se que “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho”.

Então, para que as coisas fiquem mais claras, é necessário instalar uma espécie de fios e cabos elétricos para que possamos nos manter ligados sobre outros detalhes da lei.

Mais sobre a Lei!

Dito isso, ressaltamos que há muitos problemas e dúvidas, tanto do lado do gestor quanto do funcionário. Por isso, abaixo seguem algumas explicações.

   Os colaboradores estão isentos da fiscalização do seu horário de trabalho e das horas extraordinárias, desde que, no entanto, a organização não tenha optado por esta fiscalização

     A documentação laboral deve refletir a informação relevante sobre o regime de trabalho home office

 O trabalho em home office precisa do consentimento do funcionário, mas a organização mantém a capacidade de exigir que o funcionário volte ao trabalho no local. O escritório de uma empresa que faz locação de gerador de energia, certamente voltou antes que o setor de escritório.

     O empregador arca com todos os custos operacionais e isso deve ser inserido em um acordo por escrito, seja por meio de reembolso de custos ou fornecimento de materiais específicos para a feitura do mesmo (por exemplo, equipamentos de TI, de telecomunicações ou de fachada de ACM).

     A organização deve implementar uma política de segurança no trabalho, fornecer e obter do colaborador o compromisso de cumprimento desta política.

Informações adicionais

Sempre que houver a necessidade ou a preferência de ter os colaboradores em home office, há certas informações que devem ser adicionadas no contrato de trabalho, para garantir que a produtividade do mesmo não seja minimizada, bem como para protegê-lo.

Sendo assim, tanto empresa quanto funcionário devem estar atentos aos seguintes detalhes:

     Quais serão as atividades desempenhadas por eles (descreva-os para que não haja dúvidas dos processos a serem cumpridos);

     Benefícios a serem pagos (se alguns forem cortados, insira outros e negocie, caso seja pertinente. Lembre-se que um funcionário feliz é alguém que dá mais para a empresa);

   Condições para aquisição, uso e manutenção de infraestrutura (não adianta pedir para que trabalhe em home office se deixar tudo o que precisa de lado);

    Realização da gestão do colaborador (se por tarefas ou jornada de trabalho). Sente-se com ele e crie metas. Nada melhor do que um bom bate papo para saber como eles gostariam de trabalhar;

     Situações nas quais o profissional deve comparecer na empresa. O presencial, apesar de tudo, ainda pode ser fundamental.

Esperamos ter ajudado com essa postagem, caso tenha gostado, comente e compartilhe em suas redes sociais.

Palavras-chave: Legislação Home Office Medida Provisória de N° 927/2020 Teletrabalho

Deixe o seu comentário. Participe!

blog/o-que-a-lei-diz-sobre-o-home-office

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid