LGPD: advogado orienta profissionais do RH ao coletarem dados trabalhistas

Por Sergio Rodrigo Russo Vieira.

Fonte: Sergio Rodrigo Russo Vieira

Comentários: (0)



Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Com o atual contexto pandêmico, além da população ter que se adaptar à internet, muitas empresas também digitalizaram a rotina de teletrabalho de seus funcionários e por meio online passaram a receber os dados de seus trabalhadores.


Atestados médicos, folhas de ponto, dados bancários para depósito de salário, são algumas das informações coletadas pelos profissionais do Departamento de Recursos Humanos. Mas a troca de informações entre o empregador e o empregado não estão protegidas contra ataques cibernéticos.


Para tanto, o advogado Sergio Rodrigo Russo Vieira, especialista em crimes virtuais e sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados, em Manaus, diz que o funcionário tem responsabilidade na hora de fornecer as informações, mas o departamento tem muito mais ao coletar.


"A empresa deve oferecer um bom suporte de proteção online, ou seja, utilizar medidas técnicas e administrativas para minimizar o acesso de terceiros o máximo possível", disse o advogado, que também acrescenta. "Mas se acontecer de alguém ter acesso a alguma informação pessoal do trabalhador, sem que ele não tenha previamente autorizado, a empresa está sujeita às penalidades previstas na LGPD", completa.


Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo, prevê a aplicação de uma multa no valor de R$50 milhões por infração.


A empresa também deve se atentar à coleta e ao armazenamento de maneira correta dos dados sensíveis. Segundo o código, os dados sensíveis dizem respeito a dados biométricos, atestados médicos, registros que contém motivos de afastamentos, suspensões.ou advertências, informações de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, vida sexual ou dado genético - parte dessas informações são coletadas no processo seletivo.


"É preciso que o trabalhador saiba para qual finalidade os seus dados estão sendo coletados. Para fins de seleção, quando da não contratação, é orientado que a empresa descarte imediatamente o currículo, de maneira correta e não utilize para rascunhos", disse o especialista.


"A impressão digital já é autorizada pelo trabalhador quando ele inicia o trabalho, até mesmo para ter acesso a empresa. Já os dados relativos à saúde, a empresa tem o direito de coletar se o propósito final estiver alinhado ao que diz respeito no artigo 168 da CLT, mas isso não descarta a possibilidade de uma expressa concordância do titular", pondera o advogado.


De uma maneira geral, o que se observa na LGPD n° 13.709/2018, é que os dados do funcionário devem ser bem armazenados para que terceiros não tenham acessos e tirem proveito das informações. No entanto, caso haja necessidade, o funcionário deve estar ciente para passar um aval de liberação, do contrário a empresa está sujeita a duras penalidades, como indenização e multa.


"É importante também acrescentar que o trabalhador tem pleno direito para acessar os próprios dados e solicitar, assim que possível, a exclusão dos mesmos dos bancos de dados da empresa quando do término do contrato", finalizou.


Autor: Sergio Rodrigo Russo Vieira. Advogado. Formado em Direito em 2006 na Universidade Salvador, assumiu o cargo de Sócio Diretor do escritório Nelson Wilians Advogados em Manaus, que é atualmente é o maior escritório do país e conta com filiais em todos os Estados da Federação, empregando cerca de 2.000 colaboradores e com 450.000 processos ativos em sua base. *MBA em Gestão e Negócios ministrado pelo CIESA. *Conselheiro Federal Suplente OAB Seccional AM pelo triênio 2019/2021. *Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados junto ao Conselho Federal da OAB pelo triênio 2019/2021. *Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados Seccional AM pelo triênio 2019/2021

Palavras-chave: LGPD CLT Orientação Profissionais Recursos Humanos Coleta Dados Trabalhistas

Deixe o seu comentário. Participe!

blog/lgpd-advogado-orienta-profissionais-do-rh-ao-coletarem-dados-trabalhistas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid