Vínculo empregatício de corretores e ilegitimidade dos auditores fiscais
Decisão anula multa milionária de gigante do ramo imobiliário. A ação questionava não só a legitimidade do auditor fiscal para tanto como o evidente conflito entre as decisões da Justiça do Trabalho e as do Ministério da Economia.
Há sete anos, as maiores imobiliárias do país vêm sofrendo ações contínuas do Ministério da Economia, que declara a existência de relação empregatícia com os corretores de imóveis. Como consequência, são obrigadas a pagar multas altíssimas e a registrar os autônomos como empregados de forma retroativa. Além do impacto econômico, isso automaticamente reduz a abertura de oportunidades para profissionais da área.
Diante da possibilidade de inviabilidade do negócio e da inexistência dos requisitos que caracterizam vínculo empregatício, as empresas têm buscado a defesa ampla, que culmina na Justiça do Trabalho, pela total nulidade das decisões administrativas. Através de ações anulatórias de auto de infração e discussões profundas também nas execuções fiscais, as imobiliárias buscam tanto a análise das provas como das reclamatórias trabalhistas já ajuizadas contra si. O objetivo é demonstrar que o vínculo empregatício, de forma alguma, pode ser declarado por suposições.
Foi o caso de recente decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que declarou totalmente nulo o auto de infração cuja multa estava em, aproximadamente, R$ 500 mil e envolvia uma gigante do ramo imobiliário. A ação questionava não só a legitimidade do auditor fiscal para tanto como o evidente conflito entre as decisões da Justiça do Trabalho e as do Ministério da Economia. Nesse caso, por exemplo, a empresa já havia demonstrado que nunca tinha sido condenada em pleitos de vínculo empregatício desses profissionais.
Após a instrução, a imobiliária obteve em sentença a exclusão de metade da condenação imposta administrativamente. Desta forma, os corretores de imóveis com CRECI-RS definitivo só poderiam ter o vínculo empregatício reconhecido por decisão judicial. Contudo, ficaram decididas a manutenção da multa e a aplicação da Lei de Estágio em relação aos corretores estagiários do curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI).
A empresa apresentou recurso para desconstituir o auto de infração por completo, alegando que o vínculo não pode ser presumido. Frisou, ainda, que eventuais irregularidades no contrato de estágio não pressupõem por si só a existência de emprego se os requisitos para tanto não estiverem presentes.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, a prova dos autos demonstrou que a relação de emprego deve ser decidida caso a caso e pelo órgão competente. E não poderia ser diferente. Diariamente são julgadas ações individuais de grandes imobiliárias e houses de incorporadoras do país, em que o vínculo de emprego é totalmente rechaçado. Muitas investigações já descobriram a atuação fixa dos corretores autônomos em outras empresas ao mesmo tempo que alegam jornadas de trabalho de 24 horas por dia para as imobiliárias.
Encontrar o meio viável para a discussão das autuações e preparar a prova utilizando decisões antagônicas da própria Justiça foi crucial para a obtenção do êxito. O posicionamento judicial, analisando cada caso como único, garante que a Justiça continue sendo imparcial e baseada em provas, e não na percepção pura e simples do auditor fiscal. Mais do que isso: faz com que o devido processo legal se cumpra, ouvindo todos os envolvidos para obtenção da verdade.
Sobre os autores: Kerlen Costa - Advogada da Área Trabalhista e Gestão de RH do escritório Scalzilli Althaus