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Fonte: TRT3

Time de futebol que deixou de contratar seguro obrigatório terá que indenizar atleta que se lesionou em campo

A sentença deferiu a indenização substitutiva do seguro que a empregadora deixou de contratar.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010829-24.2019.5.03.0080Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 16/10/2019Valor da causa: R$ 405.642,20Partes:AUTOR: D. D. S. B.ADVOGADO: F. S. R.ADVOGADO: T. D. S. R.RÉU: CLUBE ATLETICO PATROCINENSEADVOGADO: M. G. S. M.ADVOGADO: F. R. B. D.PERITO: F. C. D. D.TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF)TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA RELATÓRIOA sentença julgou a reclamação procedente em parte (fls. 153-168).A reclamada interpõe ...

Palavras-chave: Indenização Substitutiva Seguro Obrigatório Não Contratação Time de Futebol Atleta Lesionado