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Fonte: TRT3

Motorista que pernoitava em poltrona reclinável de caminhão e transportava carga em excesso será indenizado por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 08/11/2022Valor da causa: R$ 16.019,45Partes:AUTOR: W. M. M.ADVOGADO: J. W. E.RÉU: C. L. E T. LTDAADVOGADO: E. F. V.No dia e horário da assinatura digital, foi proferida a seguinte SENTENÇA, pelo Juiz do trabalho, REINALDO DE SOUZA PINTO, na reclamação trabalhista ajuizada por W. M. M. em face da empresa C. L. E T. LTDA:RELATÓRIODispensado na forma do artigo 852, "I", da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo em vista que o presente feito ...

Palavras-chave: Pernoite Poltrona Reclinável Caminhão Indenização Danos Morais Reclamação Trabalhista