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Fonte: TRT3

Justiça do Trabalho constata acidente de trabalho por culpa exclusiva da vítima e absolve empregadora de pagar indenizações

Os pedidos foram julgados procedentes.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 07/01/2019Valor da causa: R$ 335.586,40Partes:AUTOR: P. R. T. M.ADVOGADO: V. L. D. S.ADVOGADO: C. A. R.RÉU: D. S.AADVOGADO: L. F. V. B.PROCEDIMENTO ORDINÁRIOPROCESSO N° 0010005-43.2019.5.03.0152RECLAMANTE: P. R. T. M.RECLAMADA: D. S.A.Aos 21 dias do mês de novembro de 2020, o JUIZ DO realizou TRABALHO ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS o julgamento dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face da sentença proferida nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta ...

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Embargos de Declaração Acidente de Trabalho Culpa Exclusiva Vítima