Fonte: TRT 10
Postado em 18 de Junho de 2015 - 14:14 - Lida 1057 vezes
Copeiro do Hospital Santa Luzia que servia pacientes em isolamento tem direito a adicional de insalubridade
O autor pede o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, pelo exercício das atribuições de copeiro, em face da exposição a agentes biológicos, vez que permanecia em contato frequente com pacientes com diversos tipos de patologia ao servir as refeições
PROCESSO: 0000435-67.2014.5.10.0005 RECLAMANTE: W. P. DA S. RECLAMADA(S): HOSPITAL SANTA LUZIA SENTENÇA prolatada em 07 de maio de 2015, às 17h. Relatório dispensado por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo. FUNDAMENTAÇÃO I ? CONTRATO DE TRABALHO Restou incontroverso o contrato de trabalho mantido entre as partes no período de 06.06.11 a 06.02.13, no qual o reclamante exerceu a função de copeiro, percebendo última remuneração no importe de R$ 761,08, conforme demonstrativo de ...