Fonte: TRT da 10ª Região
Postado em 30 de Março de 2015 - 09:21 - Lida 955 vezes
Centro Radiológico é condenado a pagar R$ 700 mil de indenização por terceirizar serviços médicos
CRB foi condenada por contratar empregados para atuar em sua atividade-fim por meio de pessoa jurídica. A empresa deverá formalizar todos os contratos de trabalho atuais de médicos, técnicos e auxiliares de radiologia.
Processo: 1952-56.2013.5.10.0001 Reclamante: Ministério Público do Trabalho Reclamada: CRB ? Centro Radiológico de Brasília S/A SENTENÇA Vistos os autos. RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública com a qual o autor pretende alcançar vedação da reclamada em celebrar contratos de terceirização de serviços médicos, técnicos e auxiliares de radiologia e diagnósticos de imagem, todos aproveitados na sua atividade fim, cumulado com obrigação de registrar devidamente trabalhadores sob pena de multa ...