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Fonte: TRT da 10ª Região

Candidata com esclerose múltipla não pode concorrer às vagas de portadores de necessidades especiais

Apesar da esclerose múltipla se enquadrar no conceito de doença grave de que trata a Súmula 443 do TST, ela não pode ser considerada como deficiência

Processo: 00882-34.2014.5.10.0012 SENTENÇA I- RELATÓRIO: Vistos etc. A. C. DE C. S. ajuizou reclamação trabalhista em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, formulando pleitos de natureza condenatória. Tendo sido a presente ação originalmente ajuizada perante a Justiça Federal, foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, com distribuição dos autos para esta Eg. Vara do Trabalho. Realizada audiência inicial, a ré compareceu e apresentou resposta. Foram produzidas provas documentais. Razões ...

Palavras-chave: Esclerose múltipla Vagas Portadores de necessidades especiais Deficiência