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Fonte: TJSP

Vendedor é condenado a quatro anos de reclusão por roubo

A vítima perseguiu o acusado até o momento em que este o agrediu com uma barra de aço

C.E.O., qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 157, parágrafo 1º, do Código Penal, porque no dia 21 de dezembro de 2010, por volta das 09h37, na Rua Cisplatina, altura do nº 492, Ipiranga, nesta Capital, mediante violência física, subtraiu um cartão de crédito do Banco Bradesco e R$ 400,00 (quatrocentos reais) em dinheiro pertencente à vítima L.I.N. Processo: ...

Palavras-chave: Perseguição; Roubo; Fuga; Flagrante; Liberdade