Fonte: TJSP
Postado em 28 de Março de 2012 - 12:05 - Lida 554 vezes
Tribunal do Júri condena segurança por duplo homicídio
Ação Penal
Os Senhores Jurados reconheceram que no dia 23 de janeiro de 2005, em horário indeterminado da madrugada, na Rua Pedro de Medeiros, n. xx, em xxx, nesta Capital, as vítimas E.B.L.L. e N.D.R. sofreram disparos de arma de fogo, que lhes provocaram os ferimentos descritos respectivamente nos laudos de fls. 164/166 e 168/170, causa de suas mortes, e que o acusado E.R.S. desferiu referidos disparos de arma de fogo contra as vítimas. Autos n. ...